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norma nº 256/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 256 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI Nº 256, DE 27 DE AGOSTO DE 2007 
Autoriza o poder executivo a contratar 
financiamento junto a união, por meio da 
caixa econômica federal, na qualidade de 
agente financeiro, a oferecer garantias e 
dá outras providências correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE .CABECEIRA GRANDE (MG), 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir 
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
216.942,00 (Duzentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e dois reais), obedecidas as 
demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada 
neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). 
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e 
irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os 
artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal. 
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo 
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das 
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada 
a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do 
débito. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados 
como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. 
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por decreto, o 
crédito orçamentário especial para inserir no orçamento vigente as dotações necessárias à 
execução das despesas, bem como a promover as alterações e adequações no Plano 
Plurianual em vigor. 
 
Art. 5º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 27 de agosto de 2007. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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