| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 277 |
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LEI N.º 255, DE 27 DE AGOSTO DE 2007. Autoriza repasse de recursos financeiros a título de contribuição e auxilio ao sindicato rural de Cabeceira GrandeMG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG contribuição e auxilio financeiro até a importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com recursos do orçamento do Município. § 1º A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de custeio com a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2007, bem como para eventuais obras de reforma das instalações do Parque. § 2º O auxilio financeiro destina-se ao pagamento das despesas com a construção do galpão em estrutura metálica realizado em anos anteriores. Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02 - 20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), na seguinte rubrica e dotação: Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02-20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios. Art. 4º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG, 27 de Agosto de 2007. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal