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norma nº 255/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 255 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 255, DE 27 DE AGOSTO DE 2007. 
Autoriza repasse de recursos financeiros 
a título de contribuição e auxilio ao 
sindicato rural de Cabeceira Grande￾MG e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG; Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG contribuição e auxilio financeiro até a 
importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com recursos do orçamento do 
Município.
§ 1º A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de custeio com a 
promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2007, bem 
como para eventuais obras de reforma das instalações do Parque. 
§ 2º O auxilio financeiro destina-se ao pagamento das despesas com a 
construção do galpão em estrutura metálica realizado em anos anteriores. 
Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo 
poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na 
seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02 - 
20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. 
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o valor 
de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), na seguinte rubrica e dotação: Apoio a 
Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02-20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios. 
Art. 4º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos 
financeiros autorizados nesta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande – MG, 27 de Agosto de 2007. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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