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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 253/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 253 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 253, DE 22 DE JUNHO DE 2007. 
Dispõe sobre a recomposição dos 
subsídios dos agentes políticos e dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Secretários Municipais, e os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal são reajustados em 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento), a 
partir da competência maio de 2007, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo Único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o 
índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será 
concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, 
IV, da Constituição Federal. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de Junho de 2007. 
Cabeceira Grande, 22 de junho de 2007. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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