br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 101/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 101 / 2000
Date 2000-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIE VEGETAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
LEI Nº101, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000. 
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO 
DE ESPÉCIE VEGETAL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Constitui espécie vegetal especialmente protegida pelo Poder Público, nos 
termos do art. 171, V, da Lei Orgânica do Município, para fins de proteção e preservação, um 
exemplar da espécie Caryocar brasiliense (Pequi), existente no início da Rua São José, na divida 
da Fazenda Trombas com o patrimônio público municipal. 
 Art. 2º Os danos causados à espécie de que trata o artigo anterior sujeitarão os 
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas previstas em lei, 
independentemente da obrigação de repará-los. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande (MG), 07 de novembro de 2.000. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal
 

open original →