| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIE VEGETAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº101, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000. DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIE VEGETAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Constitui espécie vegetal especialmente protegida pelo Poder Público, nos termos do art. 171, V, da Lei Orgânica do Município, para fins de proteção e preservação, um exemplar da espécie Caryocar brasiliense (Pequi), existente no início da Rua São José, na divida da Fazenda Trombas com o patrimônio público municipal. Art. 2º Os danos causados à espécie de que trata o artigo anterior sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas previstas em lei, independentemente da obrigação de repará-los. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 07 de novembro de 2.000. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal