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norma nº 252/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 252 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaRECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 252, DE 22 DE JUNHO DE 2007. 
Recompõe vencimento das tabelas do 
quadro de pessoal do poder executivo do 
município de Cabeceira Grande (MG) e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. São recompostos em 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos 
por cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande 
– MG, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 2º. Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos 
servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão elevados àquele 
piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. 
Art. 3º. Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão 
arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente a fração 
menor ou maior que R$0,50 centavos. 
Art. 4º. As tabelas de vencimento constantes do anexo VI da Lei nº 240, de 
22 de Março de 2007, passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de Junho de 2007. 
Cabeceira Grande (MG), 22 de Junho 2007. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO VALOR (R$) 
01 380,00
02 387,00
03 403,00
04 483,00
05 499,00
06 (*) 521,00
07 563,00
08 811,00
09 966,00
10 1.771,00
11 1.795,00
12 2.564,00
13 2.656,00
14 3.219,00
15 5.191,00
(*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,43 a hora-aula. 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$) 
C – 01 644,00
C – 02 805,00
C – 03 965,00
C – 04 1.368,00
C – 05 1.923,00
C – 06 2.656,00
C – 07 3.380,00

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