| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | RECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 252, DE 22 DE JUNHO DE 2007. Recompõe vencimento das tabelas do quadro de pessoal do poder executivo do município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São recompostos em 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 2º. Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão elevados àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Art. 3º. Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente a fração menor ou maior que R$0,50 centavos. Art. 4º. As tabelas de vencimento constantes do anexo VI da Lei nº 240, de 22 de Março de 2007, passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 2007. Cabeceira Grande (MG), 22 de Junho 2007. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO VALOR (R$) 01 380,00 02 387,00 03 403,00 04 483,00 05 499,00 06 (*) 521,00 07 563,00 08 811,00 09 966,00 10 1.771,00 11 1.795,00 12 2.564,00 13 2.656,00 14 3.219,00 15 5.191,00 (*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,43 a hora-aula. TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) C – 01 644,00 C – 02 805,00 C – 03 965,00 C – 04 1.368,00 C – 05 1.923,00 C – 06 2.656,00 C – 07 3.380,00