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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 248/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 248 / 2007
Date 2007-05-31
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 248, DE 31 DE MAIO DE 2007. 
Autoriza receber doação de bens imóveis 
com encargos e dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III da Lei Orgânica 
do Município, faz saber a que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Centro 
Comunitário de Cabeceira Grande, a doação com encargos dos seguintes bens imóveis, 
ambos situados nesta cidade: 
1 – área de terreno urbano situado na Quadra 19 do loteamento desta 
cidade, medindo 5.600m2, com as seguintes confrontações: 70 metros de testada 
confrontando pela frente com a Rua Unai; 80 metros confrontando pela direita com a Av. 
Central, 70 metros confrontando pelos fundos com Rua Dr. Manoel de Almeida, e 80 
metros confrontando pela esquerda com lotes 05 e 06 da mesma quadra, tudo conforme 
Registro nº 29.294, fl. 431, livro 1-B do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Unai (MG), onde se acha registrada área menor. 
2 – Edificação em alvenaria medindo 230m2, identificada como Lote 07 da 
Quadra 26 do loteamento desta cidade, construída pela entidade em na década de 80. 
Art. 2º - Constitui encargos do Poder Executivo Municipal a realização da 
baixa do registro da entidade junto aos órgãos oficiais, incluindo a quitação de eventuais 
débitos existentes junto à Receita Federal, bem como as despesas com a escrituração e 
demais despesas com a transmissão dos bens para incorporar ao patrimônio público. 
Art. 4º - Para fazer face aos gastos com a doação, fica aberto crédito 
adicional especial sob a rubrica 2.04.02- 04.122.0101.1002 – elemento 4210 – Inversões 
Financeiras, até o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Cabeceira Grande (MG), 31 de Maio de 2007. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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