| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 248, DE 31 DE MAIO DE 2007. Autoriza receber doação de bens imóveis com encargos e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber a que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Centro Comunitário de Cabeceira Grande, a doação com encargos dos seguintes bens imóveis, ambos situados nesta cidade: 1 – área de terreno urbano situado na Quadra 19 do loteamento desta cidade, medindo 5.600m2, com as seguintes confrontações: 70 metros de testada confrontando pela frente com a Rua Unai; 80 metros confrontando pela direita com a Av. Central, 70 metros confrontando pelos fundos com Rua Dr. Manoel de Almeida, e 80 metros confrontando pela esquerda com lotes 05 e 06 da mesma quadra, tudo conforme Registro nº 29.294, fl. 431, livro 1-B do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Unai (MG), onde se acha registrada área menor. 2 – Edificação em alvenaria medindo 230m2, identificada como Lote 07 da Quadra 26 do loteamento desta cidade, construída pela entidade em na década de 80. Art. 2º - Constitui encargos do Poder Executivo Municipal a realização da baixa do registro da entidade junto aos órgãos oficiais, incluindo a quitação de eventuais débitos existentes junto à Receita Federal, bem como as despesas com a escrituração e demais despesas com a transmissão dos bens para incorporar ao patrimônio público. Art. 4º - Para fazer face aos gastos com a doação, fica aberto crédito adicional especial sob a rubrica 2.04.02- 04.122.0101.1002 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 31 de Maio de 2007. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal