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norma nº 241/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 241 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id291

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LEI Nº 241, DE 26 DE MARÇO DE 2007. 
Autoriza aquisição de imóvel que 
menciona e dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da 
Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
em seu nome, promulga a seguinte LEI : 
Art.1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade 
um lote de terreno situado à Rua Osório Geraldo, identificado como lote nº 04 da Quadra 
16, medindo 600.00 m2 (seiscentos metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis mil 
reais). 
Art.2º - Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder 
Executivo fica autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial, sob a rubrica 
2.04.02-04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de 
R$6.000.00 (seis mil reais). 
Art.3º - Depois de adquirido, o imóvel será destinado às instalações de 
atividades e garagem da Administração Distrital de Palmital de Minas. 
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . 
Cabeceira Grande (MG), 26 de março de 2007. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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