| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | CRIA, EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36
LEI Nº 240, DE 26 DE MARÇO DE 2007
Cria, extingue e transforma cargos e
consolida o quadro de pessoal do
município de Cabeceira Grande - e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG; Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo do
Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 02 cargos de Gari; 16 cargos
de Auxiliar de Serviços Gerais; 02 cargos de mecânico; 06 cargos de Agente Comunitário
de Saúde, 01 cargo de Administrador; 06 cargos de Servente Escolar; 01 cargo de
Enfermeira; 02 cargos de Técnico de Enfermagem e 02 cargos de médico.
Art. 2º. São extintos os seguintes cargos: 19 cargos de operário, 01 cargo de
Recepcionista/Telefonista; 04 cargos de Vigia/Rondante; 01 cargo de Operador de
Máquina; 02 cargos de Auxiliar de Biblioteca; 04 cargos de Monitor de Creche; 02 cargos
de PI; 06 cargos de Auxiliar de Enfermagem; 01 cargo de Auxiliar de Saúde; 02 cargos de
fisioterapeuta; 02 cargos de Cantineira; 01 cargo de Psicólogo; os cargos de Regente
Auxiliar de Ensino I e Regente Auxiliar de Ensino II; 01 cargo de Encarregado de
Serviços; 03 cargos de Auxiliar de Saúde e 02 cargos de Pedreiro.
§ 1º. Os servidores que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem e que
possuírem ou vierem a possuir habilitação legal para o exercício de função técnica nesta
área, devidamente registrada no conselho próprio, poderão ser aproveitados no cargo de
Técnico de Enfermagem, alterando-se, no quadro de pessoal, o quantitativo de cargos.
§ 2º. Os servidores que exercem os cargos de Regente Auxiliar de Ensino I e
de Regente Auxiliar de Ensino II e que possuírem ou vierem a possuir a formação e a
habilitação legal exigida para o exercício da função de professor, poderão ser aproveitados
no cargo de Professor PI, alterando-se, no quadro de pessoal, o quantitativo de cargos.
§ 3º Os servidores que exercem o cargo de Encarregado de Serviços
poderão ser aproveitados no cargo de Auxiliar Administrativo I, alterando-se, no quadro de
pessoal, o quantitativo de cargos.
§ 4º Os servidores que exercem o cargo de Auxiliar de Saúde poderão ser
aproveitados no cargo de Auxiliar Administrativo II, alterando-se, no quadro de pessoal, o
quantitativo de cargos.
§ 5º Os servidores que exercem o cargo de Pedreiro poderão ser
aproveitados no cargo de Mestre de Ofício, alterando-se, no quadro de pessoal, o
quantitativo de cargos.
§ 6º Em caso de aproveitamento ou disponibilidade, a Administração
Pública observará o que dispõe o § 3º do art. 41 da Constituição Federal e os arts. 32 e
seguintes da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 1997.
Art. 3º. Passam a integrar a Faixa 07 da Tabela de Vencimentos do Pessoal
de Provimento efetivo os seguintes cargos: Eletricista, Mecânico, Técnico em Higiene
Dental, Técnico em Radiologia, Topógrafo e Técnico Agrícola.
Art. 4º. O cargo de Atendente de Consultório Dentário passa a integrar a
Faixa 05 da Tabela de Vencimentos do Pessoal de Provimento efetivo.
Art. 5º. O atual cargo de Vigia/Rondante passa a denominar-se Vigia.
Art. 6º. Fica reduzida de 40 horas para 20 horas semanais a jornada de
trabalho do cargo de Médico e de 36 horas para 24 horas semanais a jornada de trabalho do
cargo de Técnico em Radiologia.
Art. 7º. O valor do vencimento da faixa 15, da Tabela de Vencimentos dos
cargos efetivos, passa ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para uma carga horária de 20
horas semanais.
Art. 8º. Passa a ser exigência para exercer o cargo de Agente de Vigilância
Epidemiológica, a obtenção de carteira de habilitação na Categoria “A”.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a transferir, para o
Quadro de Pessoal do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira
Grande, 04 cargos de bombeiro do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Art. 10. Fica criado no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão um
cargo de Oficial de Gabinete.
Art. 11. O cargo de Administrador Distrital passa a integrar a faixa C-04 da
Tabela de Vencimentos dos cargos em comissão.
Art. 12. O cargo de Fisioterapeuta passa a integrar a Faixa 14 da Tabela de
Vencimentos de Pessoal de Provimento Efetivo.
Parágrafo único. Fica ampliada de 20 horas semanais para 40 horas
semanais a carga horária do cargo de Fisioterapeuta
Art. 13. Os quadros de pessoal de provimento efetivo e em comissão do
Município de Cabeceira Grande (MG), instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000,
com as alterações promovidas pelas Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril
de 2001, 121 de 30 de Abril de 2001, 163 de 24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de
2005, 215 de 05 de Abril de 2006, 233 de 18 de Setembro de 2006, 236 de 02 de Março de
2007 e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos
termos dos Anexos I a VI desta lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG., 22 de março de 2007.
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal
A N E X O I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
S I T U A Ç Ã O A N T ERIOR S I T U A Ç Ã O N O V A
D E N O M I N A Ç Ã O V A G
A S
D E N O M I N A Ç Ã O V A G
A S
CR I AD AS
REDUZIDAS
- 00 Administrador 01 01
Agente Administrativo 01 Agente Administrativo 01 00
Agente Comunitário de Saúde 10 Agente Comunitário de Saúde 16 -06
Agente de Vigilância
Epidemiológica
06 Agente de Vigilância
Epidemiológica
06 00
Assistente Social 02 Assistente Social 02 00
Atendente de Consultório
Dentário
02 Atendente de Consultório Dentário 02 00
- 00 Auxiliar de Serviços Gerais 16 16
Auxiliar Administrativo I 03 Auxiliar Administrativo I 04 01
Auxiliar Administrativo II 11 Auxiliar Administrativo II 14 03
Auxiliar Administrativo III 06 Auxiliar Administrativo III 06 00
Auxiliar de Biblioteca 06 Auxiliar de Biblioteca 04 -02
Auxiliar de Enfermagem 06 Auxiliar de Enfermagem (em
extinção)
05 -01
Auxiliar de Saúde 04 Auxiliar de Saúde (em
transformação)
00 -04
Auxiliar de Secretaria 08 Auxiliar de Secretaria 08 00
Bombeiro 04 Bombeiro 04 00
Cantineira 14 Cantineira 12 -02
Contador 01 Contador 01 00
Eletricista 01 Eletricista 01 00
Encarregado de Serviço 01 Encarregado de Serviço (em
transformação)
00 -01
Enfermeira 02 Enfermeira 03 01
Engenheiro Civil 01 Engenheiro Civil 01 00
Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00
Fiscal de Postura e Obras 01 Fiscal de Postura e Obras 01 00
Fiscal de Tributos 01 Fiscal de Tributos 01 00
Fiscal Sanitário 02 Fiscal Sanitário 02 00
Fisioterapeuta 04 Fisioterapeuta 02 -02
- 00 Gari 02 02
Mecânico 02 Mecânico 02 00
Médico 02 Médico 04 02
Mestre de Ofício 04 Mestre de Ofício 06 02
Monitor de Creche 18 Monitor de Creche 14 -04
Motorista 20 Motorista 20 00
Odontólogo 03 Odontólogo 03 00
Operador de Máquina 05 Operador de Máquina 04 -01
Operário 34 Operário 15 -19
Pedreiro 02 Pedreiro (em transformação) 00 -02
Procurador Tributário 01 Procurador Tributário 01 00
Professor PI 50 Professor PI 48 -02
Professor PII 33 Professor PII 33 00
Psicólogo 02 Psicólogo 01 -01
Recepcionista/Telefonista 02 Recepcionista/Telefonista 01 -01
Regente Auxiliar de Ensino I 04 Regente Auxiliar de Ensino I (em
extinção)
04 00
Regente Auxiliar de Ensino II 02 Regente Auxiliar de Ensino II (em
extinção)
02 00
Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00
Servente Escolar 30 Servente Escolar 36 06
Supervisor Escolar 02 Supervisor Escolar 02 00
Técnico Agrícola 01 Técnico Agrícola 01 00
Técnico de Enfermagem 06 Técnico de Enfermagem 08 02
Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 01 00
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00
Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00
Técnico em Radiologia 01 Técnico em Radiologia 01 00
Topógrafo 01 Topógrafo 01 00
Vigia/Rondante 20 Vigia 16 -04
Soma 349 Soma 345 -4
A N E X O I I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº de
vagas
Faixa Inicial
de
Vencimento
Jornada de
Trabalho
Semanal
Área
Específica
Administrador 01 11 40 horas Administrativa
Agente Administrativo 01 07 40 horas Administrativa
Assistente Social 02 12 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo I 04 01 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo II 14 02 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa
Contador 01 11 40 horas Administrativa
Engenheiro Civil 01 13 40 horas Administrativa
Fiscal de Posturas e Obras 01 09 40 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa
Procurador Tributário 01 13 40 horas Administrativa
Psicólogo 01 10 20 horas Administrativa
Recepcionista/telefonista 01 02 40 horas Administrativa
Técnico Agrícola 01 07 40 horas Administrativa
Técnico em Contabilidade 01 07 40 horas Administrativa
Vigia 16 01 44 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas Educacional
Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional
Cantineira 12 01 40 horas Educacional
Monitor de Creche 14 01 30 horas Educacional
Professor PI 48 03 20 horas Educacional
Professor PII 33 06 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino I (em
extinção)
04 01 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino II (em
extinção)
02 01 20 horas Educacional
Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional
Servente Escolar 36 01 30 horas Educacional
Supervisor Escolar 02 08 40 horas Educacional
Auxiliar de Serviços Gerais 16 01 44 horas Operacional
Bombeiro (em transição) 04 04 44 horas Operacional
Eletricista 01 07 44 horas Operacional
Encarregado de Serviço (em
transformação)
00 02 44 horas Operacional
Gari 02 01 44 horas Operacional
Mecânico 02 07 44 horas Operacional
Mestre de Ofício 06 04 44 horas Operacional
Motorista 20 07 44 horas Operacional
Operador de Máquina 04 07 44 horas Operacional
Operário 15 01 44 horas Operacional
Pedreiro (em transformação) 00 04 44 horas Operacional
Topógrafo 01 07 44 horas Operacional
Agente Comunitário de Saúde 16 01 40 horas Saúde
Agente de Vigilância Epidemiológica 06 02 40 horas Saúde
Atendente de Consultório Dentário 02 05 40 horas Saúde
Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 05 05 40 horas Saúde
Auxiliar de Saúde (em transformação) 00 01 40 horas Saúde
Enfermeira 03 14 40 horas Saúde
Farmacêutico 01 11 20 horas Saúde
Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde
Fisioterapeuta 02 14 40 horas Saúde
Médico 04 15 20 horas Saúde
Odontólogo 03 14 40 horas Saúde
Técnico de Enfermagem 08 07 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde
Técnico em Higiene Dental 02 07 40 horas Saúde
Técnico em Radiologia 01 07 24 horas Saúde
Total de Vagas 347
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino superior, como bacharelado
em Administração de Empresas
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I - pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e
controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção
de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento,
administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de
produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou aos
quais sejam conexos; II - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e
laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
III - selecionar pessoal e elaborar planos de cargos, carreiras e vencimentos; IV - organizar,
analisar métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e
financeira, administração mercadológica e administração de produção; V - assessorar e
prestar consultoria interna. VI - o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária
ou superior assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da
Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam
principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração; VII
- magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMNISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo
originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para
elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os
munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou
instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final;
distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à
Prefeitura; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar
levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos,
faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de
registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário;
preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios,
quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de
contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas e
previdenciárias; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar
arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados
dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre
servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços;
processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar
a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de
caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar
cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação
manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes,
pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as
condições sanitárias básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene
domiciliar, Tc; orientar sobre educação física e manutenção; orientar sobre o uso de
medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição
básica, de acordo com a dieta e idade; orientar quanto a importância do aleitamento
materno e alimentação alternativa; orientar sobre as dietas imune-previníveis, como:
sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba; orientar quanto a
importância da prevenção do câncer de colo, de útero, mama, próstata e pele; orientar
sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, enfisema pulmonar, câncer, diarréia,
IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas idosas,
acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e
encaminhar para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que
podem estar relacionadas com os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação,
problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc., e orientar para o uso de proteção
existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais de violência
doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais
como os olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto a importância e
necessidade do acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias,
permanentemente, na comunidade e no domicílio; conhecimento em computação; observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo – Deter Carteira
Nacional de Habilitação, categoria “A”.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fiscalizar e vistoriar terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos
comerciais e industriais, em serviço de busca e coleta de focos de larvas e outros vetores de
doenças; produzir boletins indicadores do acompanhamento regular das visitas
domiciliares, incluindo aplicação de inseticidas e outros métodos de erradicação e
prevenção de focos; Zelar pelo saneamento urbano e rural; conhecer e aplicar a legislação
sanitária básica; orientar o público quanto a enfermidades transmitidas por animais
domésticos; participar de campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de
animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no
conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu
ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e
culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de
grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o indivíduo
com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e
outros; orientar o município e as diversas comunidades, no sentido de promover o
desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes da cidade;
colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores
psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação
de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas
necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional,
médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, assegurandolhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que
vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em
distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4ª série do 1º Grau.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do
setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco
ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral;
atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões,
para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura;
registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos
fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; efetuar
serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, encaminhandoos ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos
possíveis; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas
solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente
aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura do superior no
documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando
solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou
atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos
ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender
servidores e público em geral; redigir documentos oficiais; atender a visitantes,
fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los
conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os
telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou
visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários
e livros de controle; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes; conferir e arquivar
documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório;
datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais,
manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento de dados para
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos; atender os
munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento
final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referente aos indivíduos que fazem
solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e
registrar dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em
formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de
registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio servidor.
Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar
relatórios, quadros e folhas de pagamento; receber o material processado, destacar as vias
de relatórios e recibos de pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de
recolhimento, arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da folha para fins de
contabilização, discriminando num quadro demonstrativo os valores pagos a título de
salário, 13º salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir
impressos e formulários de obrigações trabalhistas, com base no movimento do mês ou
ano, a saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes de
rendimento, contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a
documentação necessária (avisos e recibos) e processando os cálculos, para a confecção
dos cheques; organizar o arquivo abrindo pastas e ordenando fichas de registro,
atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; atualizar
os dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais,
advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; informar, quando
solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou
atendendo telefones; processar, quando solicitado, a admissão de novos servidores,
emitindo a documentação necessária, orientando-o quanto às normas e regulamentos
internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; processar, quando autorizado, a demissão de
servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à apreciação do superior, emitindo
a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em
máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em
máquina de datilografia; arquivar documentos diversos; conhecimento em computação;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos,
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo
originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para
elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os
munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou
instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final;
distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à
Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para
lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar
cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas
correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou
informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais;
preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar
resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários
de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos;
organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter
atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados
sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de
serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária;
elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações
gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária;
executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de
arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos
contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo e
Conhecimentos gerais de informática.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras
publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências, no âmbito de uma
biblioteca escolar; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de
publicações; proporcionais condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas,
estudos e pesquisas; proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto
pela leitura; zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-a em
condições permanentes de uso, e controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da
biblioteca; proceder ao levantamento das necessidades de ampliação do acervo
bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do
estabelecimento escolar; organizar e controlar o empréstimo de livros-textos e didáticos de
uso dos alunos da Escola e da comunidade; responsabilizar-se pela guarda e conservação
bem como orientar o uso de equipamento audiovisual; coletar, apurar, selecionar e
consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; zelar pela conservação do
material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; desempenhar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 1º Grau Completo – Curso Básico
de Atendente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados em
consultório odontológico; Sob supervisão do odontólogo ou do THD, realizar
procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como
evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso
de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.)
necessário para realização do trabalho dos profissionais; Instrumentalizar o odontólogo ou
THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o
paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver
trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de
educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados
higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e
ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com trânsito
restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente
de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
auxiliar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e
tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema
e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar
em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e
aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado; levantar
necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE (em processo de
transformação, para Auxiliar Administrativo II)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar nas tarefas simples de administração das unidades básicas de saúde, incluindo a
recepção, o atendimento ao público e aos usuários; atender telefonemas, anotar recados,
transmití-los; distribuir correspondências internas e externas; preencher formulários e
fichas para registros dos atendimentos; organizar arquivos e fichários; distribuir
medicamentos em balcão, conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os
medicamentos em estoque na farmácia básica, zelando pela sua boa ordem e conservação;
levantar necessidades de medicamentos e material médico-hospitalar para reposição do
estoque; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na
pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; zelar pela limpeza e
ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidade de saúde, com trânsito
restrito; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolva
menor grau de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade 1° Grau incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Sumária: Executar trabalhos de limpeza e conservação bens em geral, bem como serviços
de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos
adequados, e rotinas previamente definidas.
Detalhada: · Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências
internas e externas de órgãos da Prefeitura Municipal, bem como serviços de entrega,
recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e
rotinas previamente definidas. · Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e
equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. · Executar atividades de
copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis
para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); · Atender ao telefone, anotar e
transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências,
papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e
sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de
atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança
e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de
trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BOMBEIRO (em processo de transferência para o
quadro da autarquia SANECAB)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água,
manutenção de sistemas hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CANTINEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto
Área de Atuação: Rede municipal de Ensino, no preparo de merenda escolar.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os
alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a
limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar
mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta preestabelecidas; responsabilizar-se pelo
preparo e distribuição de todas as refeições diárias; comunicar à chefia a ocorrência de
incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir
horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos,
distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de
café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; manter água na
geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, quando
solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Nível Superior, com formação em
Ciências Contábeis - Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO {segundo a RESOLUÇÃO CFC N º 560/83 DE 28 DE
OUTUBRO DE 1983 do Conselho Federal de Contabilidade}.
São atribuições privativas do profissional com formação de nível superior em Ciências
Contábeis, dentre outras: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e
obrigações, para quaisquer finalidades de natureza fiscal; Avaliação dos fundos de
comércio; Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o
patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; Apuração de haveres e
avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista
de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou
incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou
falecimento de sócios, quotistas ou acionistas; Concepção dos planos de determinação das
taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores
imateriais, inclusive de valores diferidos; Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias
grossas ou comuns; Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a
quaisquer funções com a produção, administração, distribuição, transporte,
comercialização, exportação, publicidade e outras, bem como a análise com vistas à
racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização
do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; Controle, avaliação e
estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades;
Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias,
produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos
reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;
Análise de balanços; Análise do comportamento das receitas; Avaliação do desempenho
das entidades e exames das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de
capital investido; Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades,
inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; Elaboração de orçamentos de qualquer tipo,
tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; Programação
orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto
na parte física quanto na monetária; Análise das variações orçamentárias; Conciliações de
contas; Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da
administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito
Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de
direito público, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos
similares; Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
Auditoria interna e operacional; 34. Auditoria externa independente; Perícias contábeis,
judiciais e extrajudiciais; Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de
peças contábeis de qualquer natureza; Organização dos serviços contábeis quanto à
concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma
de processamento, cronogramas, organogramas, modelos e formulários e similares;
Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis; Organização e operação dos sistemas de controle interno; Organização e
operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quando a existência e localização
física dos bens; Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matériasprimas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em
andamento; Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades
por ações; Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos
liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial; Magistério das disciplinas
compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível, inclusive no de pós-graduação;
Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concurso, onde sejam
aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; Estabelecimento dos princípios e
normas técnicas de Contabilidade; Declaração de Imposto de Renda , pessoa jurídica;
Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇO (em processo de
transformação para o cargo de Auxiliar Administrativo I)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4ª série do 1º Grau
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção
da ordem e da conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção
da máquina; protocolar, arquivar, e direcionar ao respectivo setor as correspondências
recebidas; serviços de Office-boy, como bancos, cartórios, outras repartições públicas etc.;
servir lanche à visitantes, quando requisitado por autoridade superior; demais serviços
gerais e específicos a serem definidos pela administração.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos em instalações elétricas, promovendo instalações, manutenção, reforma
e ampliação de serviços, efetuando adequada distribuição de energia e a correta proteção
contra fugas de corrente, curtos-circuitos, prevenindo riscos de choques elétricos e outros
derivados do uso da energia elétrica, sempre em obediência às normas pertinentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,
pública ou privada, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e
dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas
prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços
de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria
de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de
tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação
da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos
previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidade de
internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como
membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e
controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência
de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e
nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante,
parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de
assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e assistir
serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar
de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo,
da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação
continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes
níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à
assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as
distóticas obstétricas e tomadas de providência até chegada de médico; realizar episiotomia
e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Elaborar projetos de obras civis de interesse da Municipalidade, confeccionando
memoriais descritivos, orçamentos e especificação de materiais a serem empregados;
proceder ao acompanhamento da execução de obras e medições, fiscalizar sua execução,
emitir pareceres e laudos de recebimento provisório ou definitivo de obras contratadas ou
diretamente executadas; providenciar a documentação exigida para fins de cadastramento
das obras públicas junto ao CREA/MG; cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT no que diz respeito a projetos de
obras, bem como as normas e procedimentos de segurança do trabalho; exercer outras
atribuições relacionadas no campo da Engenharia, quando necessário.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACEUTICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo com formação
Acadêmica em Farmácia e Registro no Conselho de Classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, clínicas, toxicológicas, dosisanitários e
insumos correlatos; participar da elaboração, coordenação e implementação de política de
medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício
profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; coordenar
as ações de vigilância sanitária e exercer outras atribuições correlatas ao cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos
ao lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos
contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à
legislação tributária municipal, e executar outras atividades correlatas ao cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas
e/ou particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade,
realizando notificações e autuações sobre eventuais infrações à legislação municipal
pertinente, ou omissões em relação à obrigação de fazer ou agir. Executar de outras
atividades correlatas ao cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL SANITÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição sintética: Executar serviços de fiscalização sanitária , profilática e de
consultoria ambiental.
b) Descrição analítica: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática;
inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para
verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração
adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios,
gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos;
inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações , alimentos fornecidos
aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que
envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as
condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de
infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades
competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas
ao programa de Saneamento Comunitário, participar na organização de comunidades e
realizar tarefas de saneamento junto ás unidades sanitárias e Prefeitura Municipal;
participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos
açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias
de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela
obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas
que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a
necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de
saneamento; executar serviços de controle ambiental como aplicação de produtos para
combater o borrachudo, combater pragas, coletar amostras de água para análise,
inspecionar cemitérios, executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94
e Portarias do Ministério da Saúde. O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde,
educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do
paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço
de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de
alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas. Prestar
assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios) Prescrever,
planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêutica dos clientes,
sua eficácia, resolutividade e condições de alta.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GARI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: 1° Grau incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Síntese de Deveres: Carregar e descarregar caminhão coletor de lixo ou outro
equipamento que realize tal tarefa, coletando o resíduo sólido descartado pelos moradores,
fazer a limpeza de ruas, varrer, coletar e remover o lixo e detritos das ruas e logradouros
públicos municipais, proceder a limpeza e cuidar de oficinas, baias, cocheiras e depósitos
de lixo e detritos orgânicos, inclusive de sanitários públicos ou em logradouros
municipais; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto e
Conhecimentos Gerais de Mecânica automotiva
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de conserto e recuperação de partes mecânicas de máquinas, veículos e
equipamentos; limpar, soldar, aparafusar, substituir peças, desamassar, lubrificar, aplicar
graxas e executar outras atividades pertinentes à conservação de veículos mototracionados.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em
toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos
especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames
complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico,
hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e
proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de
administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a
saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento
médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental,
óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou
traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência
de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da
Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de
saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MESTRE DE OFÍCIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos
hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar
armações de ferro; demolir construções, retirar escombros e separar material
reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a construção de
mata-burros; executar construção e restauração de obras de arte; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DE CRECHE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil para crianças
de 0 a 3 anos.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades
sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar
as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem;
auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das
crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o
superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicandolhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente
ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua
responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando
afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos
menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte
escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
executar tarefas afins;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto - Possuir
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber
materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água,
amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerandoo; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que
determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário
previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota
municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para
verificar a incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão
e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou
radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival
ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões,
alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e
substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias;
fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação
de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com
incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário,
facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando
procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odontoadministrativa,
examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de
servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos,
responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de
higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para
recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos,
determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou
avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes,
examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto – Deter
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “C, D ou E”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias,
obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os
níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando
possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue
reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento;
retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação
ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer
avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-
los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da
máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas
possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas,
demolindo concretos e/ou asfaltos; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir
automóveis; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames
apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura,
raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas,
raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças,
conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado
ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito,
valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais
destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por
animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o
lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou
outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito;
transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; preparar a terra, adubando-a,
irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores,
árvores, arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de
madeira ou de outros materiais, seguinte os contornos estabelecidos, para atender as
estéticas locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente
preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as
partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de
ferramentas próprias; capinar áreas em geral; providenciar a poda das árvores, folhas e
folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO (em processo de transformação para
Mestre de Ofício)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando
tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno;
fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou
outras ferramentas; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de
paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meiofios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções,
retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus
ajudantes; executar a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a
reparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas de paredes,
ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR PI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Magistério) ou
Curso Superior de Magistério
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula em nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de
programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar
nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar
pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR PII
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo com
habilitação específica na área de atuação – Licenciatura Plena para ministrar aulas no
ensino fundamental ou médio, para os conteúdos de: Matemática, Português, Ciências,
História, Geografia, Inglês, Religião, Artes e Educação Física.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na
execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade;
Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de
ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior
imediato.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de
treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos
servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação;
atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e
encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes
e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover
sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em
geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas
pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da
Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e
comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos
diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis;
Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem
cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX,
PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os
telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem
dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I (Declarado
em extinção, em 1º de Maio de 2005)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais,
promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II (Declarado
em extinção, em 1º de Maio de 2005)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo
atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na
execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a comunidade ao
serviço social; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da
rede municipal de ensino; Zelar pelo material colocado à sua disposição para realização de
suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo, e
Conhecimentos gerais de informática
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional e administrativa que envolva maior grau de
complexidade e requeiram alguma autonomia junto às unidades escolares;
Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos da vida do escolar, em especial dos
alunos matriculados na rede municipal de ensino; zelar pela organização, registro e arquivo
de documentos pertinentes à unidade escolar em que esteja lotado; manter-se atualizado
acerca das normas, procedimentos e outros assuntos pertinentes ao campo da educação;
exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto
Área de Atuação: Na rede municipal de ensino, junto às escolas e centros educacionais do
município.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de
alunos, no estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios,
sinistros e furtos no local de trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo
posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavandoos e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano
ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergentes e
desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou
incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Curso Superior em Pedagogia,
com habilitação em Supervisão ou Orientação Escolar
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o
aperfeiçoamento didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões,
simpósios e distribuições de publicação; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos
currículos e programa, zelando pela integração dos conteúdos afins; cooperar nas
alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e aos interesses dos
alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para aplicação de
técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário Escolar, currículos de alunos
transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões dos
Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar;
organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica de seu setor,
bem como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da
biblioteca, laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios semestrais das
atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento;
supervisionar e orientar o trabalho de estagiários; observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em
Enfermagem) – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao
público, executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas
atividades específicas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo, com
habilitação em Escola Agrotécnica ou de Técnicas Agrícolas
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; ministrar disciplinas técnicas de sua
especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua
formação especifica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois
níveis de ensino; responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas
áreas de: crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; topografia na
área rural; impacto ambiental; paisagismo, jardinagem e horticultura; construção de
benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios
e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; prestar assistência técnica e
assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos
trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as
seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construções
rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mãode-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita,
armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; conduzir,
executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão
dos respectivos laudos nas atividades de: exploração e manejo do solo, matas e florestas de
acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus
efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; propagação em
cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; obtenção e preparo da
produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da
matéria prima e dos produtos agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar
em projetos zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes; executar trabalhos de
mensuração e controle de qualidade; dar assistência técnica na compra, venda e utilização
de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e
orçando; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos
de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na aplicação,
comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos
agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise
de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; administrar propriedades rurais em nível
gerencial; prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e
melhoradas; treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou
manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua
modalidade; analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as
atividades peculiares da área a serem implementadas; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em
Contabilidade) – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios,
normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em
Higiene Dental) – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal);
organizar e planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e
instrumental utilizados quanto ao funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos;
providenciar medidas de biossegurança em odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de
odontologia e de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; utilizar de
técnicas de laboratório em prótese dental; proceder testes de vitalidade pulpar; realizar
outros serviços profiláticos, podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a
supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portadores de certificado de
conclusão de ensino médio (antigo 2º grau), ou equivalente, que possua formação
profissional por intermédio de Escola Técnica de Laboratório em Análises Clínicas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como:
coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para
cada caso; preparar reagentes e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na
elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os
resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem
utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e
equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de consumo do
laboratório; executar outras atividades compatíveis com a função.
Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas em água e esgoto, conforme
procedimentos estabelecidos e apropriados a cada tipo de análise. Realizar limpeza de
vidrarias e materiais dos laboratórios de água e esgoto. Calibrar e controlar equipamentos
dos laboratórios. Organizar Laboratórios de água, esgoto e de produção de reagente.
Realizar trabalhos administrativos pertinentes aos laboratórios de analises de água, esgoto
e de preparo de reagentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portadores de certificado de
conclusão do ensino fundamental (antigo 1º grau) ou médio (antigo 2º grau), ou
equivalente, que possuam formação profissional por intermédio de Escola Técnica de
Radiologia, com o mínimo de três anos de duração, ou portadores de diploma de
habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no
Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; controlar qualidade dos
serviços realizados, sob supervisão; zelar pelo uso correto do dosímetro; zelar pela
conservação e uso correto dos equipamentos e comunicar defeitos aos seus superiores;
conferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; identificar
corretamente todo paciente no sistema digital; conferir, em estação de trabalho
específica, os exames realizados pelo sistema digital; identificar e envelopar filmes dos
exames realizados, quando necessário. Prevenir e controlar os riscos de contaminação
ou excesso de exposição radiológica em pacientes ou visitantes do ambiente de
trabalho.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TOPÓGRAFO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portador de certificado de
conclusão de 2º grau ou equivalente, que possua formação profissional por intermédio de
Escola Técnica de Edificações ou similar. Registro no Conselho Competente (CREA).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar levantamento plani-altimétricos visando a locação e a altimetria dos pontos
nos projetos de obras, locação de áreas, desapropriações, mapeamentos,
acompanhamentos e anotações plani-altimétricos de obras e terrenos. Efetuar
levantamentos de campo em logradouros e vias públicas para fins de alinhamento,
nivelamento e numeração de imóveis públicos e particulares.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA (ex-vigia/rondante)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não
permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os
motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos
de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as
normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com
relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das
normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO Nº DE
VAGAS
VENCIMENTO
(SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO Nº DE
VAGAS
VENCIMENTO
(SÍMBOLO)
Administrador
Distrital
01 C-03 Administrador
Distrital
01 C-04
Assessor Especial
de Gabinete
01 C-07 Assessor Especial
de Gabinete
01 C-07
Assessor Jurídico 02 C-05 Assessor Jurídico 02 C-05
Chefe de Gabinete 01 C-04 Chefe de Gabinete 01 C-04
Coordenador de
Creche
02 C-01 Coordenador de
Creche
02 C-01
Diretor Escolar 02 C-03 Diretor Escolar 02 C-03
Encarregado de
Setor
08 C-03 Encarregado de
Setor
08 C-03
Oficial de Gabinete 04 C-02 Oficial de Gabinete 05 C-02
Procurador Geral
do Município
01 C-07 Procurador Geral
do Município
01 C-07
Secretário
Municipal
06 SUBSÍDIO Secretário
Municipal
06 SUBSÍDIO
Vice-Diretor
Escolar
02 C-02 Vice-Diretor
Escolar
02 C-02
Total de Vagas 30 Total de Vagas 31
A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR DISTRITAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cumprir e fazer cumprir, na circunscrição do respectivo distrito, as normas e diretrizes
emanadas dos Poderes do Município; responsabilizar-se pela supervisão e execução dos
serviços públicos prestados no âmbito de competência do respectivo distrito; cumprir e
fazer cumprir as normas e procedimentos do estatuto do servidor público, especialmente
em relação aos servidores com lotação na sua área de atuação; exercer outras atividades
que lhe forem regularmente delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal, e
com as demais instâncias e esferas de governo; Promover a representação política e social
do Prefeito, seguindo orientação do mesmo; acompanhar o processo legislativo,
orientando-se sobre as matérias de interesse do município; Elaborar projetos técnicos,
administrativos e operacionais em todas as áreas e campos da Administração Pública
Municipal; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que
assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e
recebidas; Encarregar-se da preparação, registro e publicidade dos atos da Prefeitura
Municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo
Municipal; orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir
relatórios e pareceres jurídicos, opinando sobre determinado assunto que requeira sua
análise, orientar todos os departamentos municipais sobre a legalidade dos seus atos,
principalmente o setor contábil, de recursos humanos, financeiros e a comissão de
licitação; acompanhar causas e processos judiciais nos quais a Prefeitura Municipal de
Cabeceira Grande tenha algum interesse; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar o Prefeito e chefiar as atividades dos demais integrantes de seu gabinete;
Organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de
imprensa todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das
correspondências expedidas e recebidas; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; Promover e coordenar os serviços do Gabinete, seguindo orientação
do mesmo; elaborar e publicar os atos do Poder Executivo; receber, despachar e arquivar e
dar curso normal às correspondências; elaborar e expedir correspondências; acompanhar o
processo legislativo, informando o Chefe do Executivo sobre as matérias de interesse do
município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE CRECHE
Requisitos para Provimento: Idade: 18 anos completos. Instrução: 2º grau completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição Sintética: administrar a creche sob sua coordenação; coordenar as atividades de
orientação e recreação infantil.
Descrição Analítica: ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso
à creche; proceder ao controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários;
receber e orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar
eventuais reuniões os pais; proceder à matrícula das crianças e sua freqüência; coordenar e
orientar as atividades recreativas, de higiene pessoal e de alimentação adequada para as
crianças segundo sua idade; ministrar medicamentos conforme orientação e prescrição
médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em
geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum
problema de manutenção do prédio; receber orientação de Nutricionista, Assistente Social,
Médico e Cirurgião-Dentista; Promover a representação social da unidade educacional,
reunir-se com monitores e demais funcionários em busca da melhor solução para os
problemas existentes ; manter-se em constante contato com a administração municipal,
mantendo o Executivo informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho - Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados;
atendimento ao público.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com
professores, funcionários em busca da melhor solução para os problemas escolares;
manter-se em constante contato com a administração municipal, mantendo o Executivo
informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE SETOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar as atividades relacionadas à manutenção de subunidade criada para divisão das
atribuições e ou competências de responsabilidade de cada Secretaria, compreendendo a
execução direta dos trabalhos que lhe forem afetos na forma que dispuser o regimento
interno.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar diretamente, bem como coordenar e controlar as atividades oficiais do gabinete
do Prefeito, pertinentes à respectiva área de competência e atribuições que lhe forem
determinadas; cumprir e fazer cumprir normas e determinações superiores; promover o
aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; preparar informações e pareceres para
expedientes e processos de sua unidade; apresentar relatórios das atividades executadas;
requisitar e controlar material necessário ao trabalho; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VICE-DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos; responsabilizar-se
pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar;
exercer outras atribuições relacionadas ao seu ramo de atividade.
A N E X O VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
01 321,00
02 356,57
03 387,59
04 465,10
05 480,60
06 (*) 502,02
07 542,62
08 781,03
09 930,18
10 1.705,34
11 1.728,88
12 2.469,24
13 2.558,01
14 3.100,62
15 5.000,00
(*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,19 a hora-aula.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
C – 01 620,00
C – 02 775,12
C – 03 930,15
C – 04 1.317,72
C – 05 1.851,85
C – 06 2.557,91
C – 07 3.255,52