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norma nº 234/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 234 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaCONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 234, DE 02 DE MARÇO DE 2007 
Concede remissão de crédito tributário 
que especifica e adota outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Os créditos tributários oriundos de IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano, inscritos em Dívida Ativa dos exercícios de 2002 a 2006, poderão ser 
integralmente pagos com redução de 50% de seu montante, incluindo o principal, multas e 
juros incidentes, até o dia 30 de Junho de 2007. 
Art. 2º - Ficam integralmente remidos os créditos tributários de diminuta 
importância inscritos em Divida Ativa, assim considerados aqueles que, na data da 
publicação desta lei, incluindo os acréscimos moratórios incidentes, seja igual ou inferior à 
R$3,00 (três reais). 
Art. 3º - São declarados prescritos os créditos tributários inscritos em 
Divida Ativa no exercício de 2001, ficando a Fazenda Pública autorizada a promover o seu 
cancelamento e baixa contábil. 
Art. 4º - Fica prorrogado para 31.12.2007 o prazo de que trata o art. 3º da 
Lei Municipal nº 205, de 27/07/2005, para dispensa dos encargos contratuais relativos a 
multas e juros de mora incidentes nas prestações em atraso, dos promitentes compradores 
de imóveis públicos que manifestarem interesse em efetuar o pagamento de todas as 
parcelas vencidas até aquela data. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 03 de Março de 2007. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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