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norma nº 230/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 230 / 2006
Date 2006-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.006. 
Autoriza o Executivo Municipal a fazer 
Doação de Terreno ao Estado, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais 
a área aproximada de 6.800,00 m2
, constituída de parte da quadra 24a confrontando pela 
frente com a Rua Osório Geraldo, fundos com a Rua Modesto Pires, lado direito com a 
Rua Manoel José Bonfim, lado esquerdo com Rua José Alvim, Bairro Centro, no distrito 
de Palmital de Minas, município de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta 
Prefeitura Municipal. 
Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina construção da Escola 
Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. 
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande - MG, 30 de Novembro de 2006. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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