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norma nº 224/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 224 / 2006
Date 2006-10-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI Nº 049, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
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LEI Nº 224, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.006. 
Dá Nova Redação ao Anexo I da Lei Nº 
049, de 17 de Dezembro de 1998. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG): Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 049, de 17.12.1998, passa a vigorar com a 
redação data por esta lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 20 de Outubro de 2006. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
 “Anexo I 
Cargos de Provimento em Comissão, Vencimentos e Atribuições” (NR)
Número de 
Cargos 
Denominação Símbolo Vencimentos 
01 Diretor Geral CC-1 1.400,00
02 Assessor CC-2 500,00
01 Diretor do Departamento de 
Administração e Finanças 
CC-3 500,00
01 Diretor do Departamento de 
Saneamento 
CC-3 500,00
ASSESSOR – CC2
1. Atribuições típicas: 
1.1- prestar assistência ao Diretor Geral em suas relações técnico-administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
1.2 - prestar assessoramento ao Diretor Geral em matéria de planejamento, organização, 
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Autarquia, na sede do 
Município e no Distrito de Palmital; 
1.3 - assessorar o Diretor Geral nos atos executivos relativos à alienação e aquisição de 
imóveis pela Autarquia e nos contratos e convênios em geral que esta celebrar; 
1.4 - prestar assessoramento ao Diretor Geral na negociação e captação de recursos com 
vistas ao financiamento de projetos de interesse do Sanecab; 
1.5 - responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços prestados no âmbito de 
competência da autarquia no Distrito de Palmital de Minas; 
1.6 - Promover e coordenar os serviços da Diretoria Geral, seguindo orientação do Diretor 
Geral; 
1.7 - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Diretor Geral; 
preparar e expedir a correspondência da autarquia; 
1.8 - receber, despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências; 
1.9 - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, 
portarias e outros atos normativos pertinentes a Autarquia; 
1.10- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
1.11 - cumprir e fazer cumprir normas e determinações do Diretor Geral; 
1.12 - requisitar e controlar material necessário ao trabalho; 
1.13 - promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua alçada; 
1.14- exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral; 
2. Requisitos para provimento 
Instrução: Ensino fundamental completo. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CC3
1. Atribuições típicas:
1.1 Na área administrativa: 
1.1.1 - executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles 
funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal; 
1.1.2 - promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da 
Autarquia; 
1.1.3 - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e 
controle do material utilizado na Autarquia; 
1.1.4 - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e 
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Sanecab; 
1.1.5 - receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento de processos 
administrativos e demais documentos oficiais da Autarquia; 
1.1.6 - conservar, interna e externamente, o prédio sede e escritórios da Autarquia, móveis 
e instalações; 
1.1.7 - manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem 
como sua guarda e conservação; 
1.1.8 - manter os serviços e copa, zeladoria e vigilância dos edifícios públicos de uso da 
autarquia; 
1.2 Na área financeira: 
1.2.1 - executar o controle, financeiro e tarifário do Sanecab; 
1.2.2 - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Autarquia, a proposta 
orçamentária anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Município; 
1.2.3 - acompanhar e controlar a execução orçamentária das receitas e despesas; 
1.2.4 - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas próprias e efetuar a fiscalização tributária; 
1.2.5 - receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros 
valores do Sanecab, em caixa ou estabelecimentos bancários, sempre em conjunto com o 
Diretor-Geral; 
1.2.6 - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária e patrimonial do Sanecab; 
1.2.7 - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de 
recursos transferidos para o Sanecab por outras esferas de Governo; 
1.2.8 - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da subordinados à Autarquia, bem 
como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Sanecab; 
1.2.9 - assessorar o Diretor Geral em assuntos relacionados com as finanças da Autarquia; 
2. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino fundamental completo. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO – CC3
1. Atribuições típicas: 
1.1 - promover o levantamento dos problemas de saneamento da população do Município, 
a fim de identificar as causas e promover as ações com eficácia; 
1.2 - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saneamento estadual e 
federal, visando ao atendimento dos serviços de defesa sanitária do Município, integrando￾se aos Programas Nacionais e Estaduais de Saneamento na forma da legislação pertinente; 
1.3 - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; 
1.4 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral; 
1.5 - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas de 
saneamento e instalações para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e 
outras de interesse local para a comunidade; 
1.6 - executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas de saneamento 
e dos respectivos orçamentos; 
1.7 - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a 
cargo do Sanecab; 
1.8 - elaborar e manter atualizada a planta de cadastro imobiliário dos usuários dos 
serviços de saneamento do município; 
1.9 - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às instalações e padronizações de 
ligações domiciliares de água e esgoto, e disposições sobre a limpeza pública e coleta de 
lixo. 
1.10 - fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais aplicáveis à 
área de competência da Autarquia; 
1.11 - promover a preservação do ambiente natural, da zona urbana e rural; 
1.12 - administrar e fiscalizar os serviços e demais atividades de produção de artefatos 
padronizados para ligações à rede de esgoto; 
1.13 - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, 
tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, esgotamento sanitário, sistema de 
abastecimento de água potável, combate a insetos e animais daninhos e serviços 
assemelhados, de natureza urbana e de interesse local; 
1.14 - estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos 
urbanos de saneamento ou de relevante interesse local nesta área, e promover a sua 
execução, observados os recursos orçamentários; 
1.15 - incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos urbanos de 
saneamento, meio ambiente, e demais instalados nos logradouros públicos do município; 
1.16 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral. 
2. Requisitos para provimento 
Instrução: Ensino fundamental completo. 

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