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norma nº 222/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 222 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 222, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006. 
Autoriza Contribuição Financeira ao 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande￾MG e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de 
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com recursos do orçamento do Município. 
Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de 
custeio com a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município 
em 2006, bem como para obras de reforma e ampliação das instalações do Parque. 
Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo 
poderá suplementar a seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações 
Rurais: 20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. 
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, até o valor 
de R$10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte dotação: Apoio a Entidades/Organizações 
Rurais: 20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios.0, 
Art. 4º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos 
financeiros autorizados nesta lei. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande – MG, 18 de Setembro de 2006 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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