| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 222, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006. Autoriza Contribuição Financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira GrandeMG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de custeio com a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2006, bem como para obras de reforma e ampliação das instalações do Parque. Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo poderá suplementar a seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte dotação: Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios.0, Art. 4º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG, 18 de Setembro de 2006 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal