br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 220/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 220 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaRECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 220, DE 29 DE JUNHO DE 2.006. 
Reconhece a Utilidade Pública de 
Entidade que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º - É reconhecida como de utilidade pública a entidade “CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE PALMITAL DE 
MINAS – CONSEPPAL” entidade civil sem finalidade lucrativa, fundada em 24.06.2003 
com sede à Rua Antônio Firmiano nº. 118, na Vila de Palmital de Minas neste município, 
com foro na Comarca de Unaí, estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº. 
05.959.413/0001-11 constituída por cidadãos daquela comunidade com a finalidade de 
apoiar as ações e o aparato de segurança pública ali mantido pelo Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º - O Chefe do Executivo poderá emitir a declaração de utilidade 
pública em favor da entidade assim reconhecida no Art. 1º. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 29 de Junho de 2006. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

open original →