| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 220, DE 29 DE JUNHO DE 2.006. Reconhece a Utilidade Pública de Entidade que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - É reconhecida como de utilidade pública a entidade “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS – CONSEPPAL” entidade civil sem finalidade lucrativa, fundada em 24.06.2003 com sede à Rua Antônio Firmiano nº. 118, na Vila de Palmital de Minas neste município, com foro na Comarca de Unaí, estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.959.413/0001-11 constituída por cidadãos daquela comunidade com a finalidade de apoiar as ações e o aparato de segurança pública ali mantido pelo Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Chefe do Executivo poderá emitir a declaração de utilidade pública em favor da entidade assim reconhecida no Art. 1º. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 29 de Junho de 2006. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal