| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 219, DE 23 DE MAIO DE 2.006. Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, reajuste de 7% (sete por cento) do vencimento do respectivo cargo, índice este correspondente à variação anual do INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE., revisão esta estendida ainda aos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. Parágrafo único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006. Cabeceira Grande (MG), 23 de Maio de 2006. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal