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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 219/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 219 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 219, DE 23 DE MAIO DE 2.006. 
Recompõe os vencimentos dos servidores 
do Poder Legislativo e os subsídios dos 
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito 
e dos Secretários Municipais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de 
revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, reajuste de 
7% (sete por cento) do vencimento do respectivo cargo, índice este correspondente à 
variação anual do INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística, IBGE., revisão esta estendida ainda aos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. 
Parágrafo único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o 
índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será 
concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, 
IV, da Constituição Federal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de maio de 2006. 
Cabeceira Grande (MG), 23 de Maio de 2006. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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