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norma nº 218/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 218 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaRECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 218, DE 23 DE MAIO DE 2.006. 
Recompõe vencimento das tabelas do 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
do Município de Cabeceira Grande (MG) 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG): Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. São recompostos em 7% (Sete por cento), os vencimentos 
constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 
37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º. Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos 
servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão acrescidos de 
abono pecuniário em valor suficiente para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da 
Constituição Federal. 
Art. 3º. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos far￾se-á sempre no mês de maio de cada exercício financeiro. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de Maio de 2006. 
Cabeceira Grande (MG), 23 de Maio 2006. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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