| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | RECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 218, DE 23 DE MAIO DE 2.006. Recompõe vencimento das tabelas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG): Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São recompostos em 7% (Sete por cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º. Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão acrescidos de abono pecuniário em valor suficiente para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Art. 3º. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos farse-á sempre no mês de maio de cada exercício financeiro. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2006. Cabeceira Grande (MG), 23 de Maio 2006. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal