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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 217/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 217 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaCONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 217, DE 20 DE ABRIL DE 2.006. 
Concede Remissão de Crédito Tributário 
que especifica e adota outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande (MG) faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Os créditos tributários oriundos de IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano, inscritos em Dívida Ativa dos exercícios de 2001 a 2005, poderão ser 
integralmente pagos, até 31 de Dezembro de 2006, com redução de 50% de seu montante, 
incluindo o principal, multas e juros incidentes. 
Art. 2º - Ficam integralmente remidos os créditos tributários de diminuta 
importância inscritos em Dívida Ativa, assim considerados aqueles que, na data da 
publicação desta lei, incluindo os acréscimos moratórios incidentes, seja igual ou inferior à 
R$3,00 (três reais). 
Art. 3º - São declarados prescritos os créditos tributários inscritos em 
Dívida Ativa nos exercícios de 1998, 1999 e 2000, ficando a Fazenda Pública autorizada a 
promover o seu cancelamento e baixa contábil. 
Art. 4º - Fica prorrogado para 31.12.2006 o prazo de que trata o art. 3º da 
Lei Municipal nº. 205, de 27/07/2005, para dispensa dos encargos contratuais relativos a 
multas e juros de mora incidentes nas prestações em atraso, dos promitentes compradores 
de imóveis públicos que manifestarem interesse em efetuar o pagamento de todas as 
parcelas vencidas até aquela data. 
Art. 5º - O Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação de Renúncia de 
Receita do Anexo de Metas Fiscais da Lei 203, de 02 de Julho de 2005, passa a vigorar 
consoante o anexo desta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 20 de Abril de 2006. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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