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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 216/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 216 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 216/ 2006, DE 05 DE ABRIL DE 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - São criados dois Centro de Educação Infantil com o objetivo de 
atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos nos níveis de creche e ensino pré-escolar, com a 
seguinte denominação e endereço:
 C.E.I. Mãe Bela, localizada à Rua Dep. Manoel de Almeida nº 227, na sede 
deste Município.
 C.E.I. Tia Euza, localizada à Rua Antonio Firmiano nº 130, na Vila de 
Palmital de Minas, neste Município. 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação providenciará as medidas 
administrativas necessárias à criação e instalação das Escolas de que trata o artigo anterior 
junto a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande (MG), 05 de Abril de 2006.
Antônio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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