| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 316 |
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LEI Nº 216/ 2006, DE 05 DE ABRIL DE 2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - São criados dois Centro de Educação Infantil com o objetivo de atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos nos níveis de creche e ensino pré-escolar, com a seguinte denominação e endereço: C.E.I. Mãe Bela, localizada à Rua Dep. Manoel de Almeida nº 227, na sede deste Município. C.E.I. Tia Euza, localizada à Rua Antonio Firmiano nº 130, na Vila de Palmital de Minas, neste Município. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação providenciará as medidas administrativas necessárias à criação e instalação das Escolas de que trata o artigo anterior junto a Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 05 de Abril de 2006. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal