| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
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LEI Nº 213, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2006, no montante de R$8.278.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e oito mil reais), já deduzidas as retenções para o FUNDEF e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei n.º 203 de 03 de Julho de 2005 - LDO 2006, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa Da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é de R$8.278.000,00(oito milhões, duzentos e setenta e oito mil reais), deduzidas as contas retificadoras, e são desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$7.728.699,00(sete milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$549.301,00(Quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e um reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação Da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$8.278.000,00 (Oito milhões, duzentos e setenta e oito mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$6.367.253,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três reais); II – Orçamento da Seguridade Social: R$1.854.216,00(Um milhão, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais); III – Reservas de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$56.531,00 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais). Parágrafo Único: Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$1.304.915,00(Um milhão, trezentos e quatro mil, novecentos e quinze reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei n.º 203 de 03/07/2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006. Seção III Da Distribuição Da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2005, até o valor correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2006. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2005, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito por antecipação de receita, com vistas a regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 25 de novembro de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 01.RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 7.205.540, 315.000, 02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 257.460,, 500.000, TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 7.463.000, 815.000, 8.278.000, ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 8.134.023 90,13% 76.000 0,84% 8.210.023 90,97% Receita Tributária 410.220 4,55% 0 0,00% 410.220 4,55% Receita de Contribuições 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita Patrimonial 14.500 0,16% 0 0,00% 14.500 0,16% Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 276.000 3,06% 0 0,00% 276.000 3,06% Transferências Correntes 7.394.403 81,93% 76.000 0,84% 7.470.403 82,77% Outras Receitas Correntes 38.900 0,43% 0 0,00% 38.900 0,43% RECEITAS DE CAPITAL 105.000 1,16% 710.000 7,87% 815.000 9,03% Operações de Crédito 0 0 0,00% 0 0,00% Alienação de Bens 105.000 1,16% 0 0,00% 105.000 1,16% Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0 710.000 7,87% 710.000 7,87% Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 8.239.023 91,29% 786.000 8,71% 9.025.023 100,00% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -747.023 -8,28% 0 0,00% -747.023 -8,28% TOTAL=> 7.492.000 83,01% 786.000 8,71% 8.278.000 91,72% ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as retificadoras) R$1,00 RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE CONVÊNIOS R$ FUNÇÃO R$ % % TOTAL % 01 - Legislativa 464.003 5,61% 0 0,00% 464.003 5,61% 02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 82.910 1,00% 0 0,00% 82.910 1,00% 04 - Administração 930.069 11,24% 0 0,00% 930.069 11,24% 05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 445.235 5,38% 0 0,00% 445.235 5,38% 09 - Previdência Social 12.525 0,15% 0 0,00% 12.525 0,15% 10 - Saúde 1.457.981 17,61% 0 0,00% 1.457.981 17,61% 11 - Trabalho 60.000 0,72% 0 0,00% 60.000 0,72% 12 - Educação 1.918.773 23,18% 106.000 1,28% 2.024.773 24,46% 13 - Cultura 24.000 0,29% 0 0,00% 24.000 0,29% 14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 15 - Urbanismo 614.210 7,42% 80.000 0,97% 694.210 8,39% 16 - Habitação 0 0,00% 100.000 1,21% 100.000 1,21% 17 - Saneamento 340.563 4,11% 500.000 6,04% 840.563 10,15% 18 - Gestão Ambiental 4.000 0,05% 0 0,00% 4.000 0,05% 19 - Ciência e Tecnologia 57.000 0,69% 0 0,00% 57.000 0,69% 20 - Agricultura 202.633 2,45% 0 0,00% 202.633 2,45% 21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 401.287 4,85% 0 0,00% 401.287 4,85% 27 - Desporto e Lazer 95.280 1,15% 0 0,00% 95.280 1,15% 28 - Encargos Especiais 325.000 3,93% 0 0,00% 325.000 3,93% SUBTOTAIS => 7.435.469 89,82% 786.000 9,50% 8.221.469 99,32% 99 – Reserva de Contingência 56.531 0,68% 0 0,00% 56.531 0,68% TOTAIS => 7.492.000 90,50% 786.000 9,50% 8.278.000 100,00% ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOURO % REC. DE CONV. % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Câmara Municipal 349.003 4,22% 0 0,00% 349.003 4,22% SUBTOTAL (A) => 349.003 4,22% 0 0,00% 349.003 4,22% 02 - Gabinete do Prefeito 297.950 3,60% 0 0,00% 297.950 3,60% 03 – Procuradoria Geral do Município 82.910 1,00% 0 0,00% 82.910 1,00% 04 - Secretaria Municipal de Administração 565.125 6,83% 0 0,00% 565.125 6,83% 05 - Secretaria Municipal de Finanças 78.519 0,95% 0 0,00% 78.519 0,95% 06 - Secretaria Municipal de Educação 2.038.053 24,62% 106.000 1,28% 2.144.053 25,90% 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.158.580 14,00% 80.000 0,97% 1.238.580 14,96% 08 – Secretaria Municipal Agricultura 202.633 2,45% 0 0,00% 202.633 2,45% 09 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 1.457.981 17,61% 0 0,00% 1.457.981 17,61% 10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. Social 505.235 6,10% 100.000 1,21% 605.235 7,31% 50 - Encargos Gerais do Município 325.000 3,93% 0 0,00% 325.000 3,93% SUBTOTAL (B) => 6.711.986 81,08% 286.000 3,45% 6.997.986 84,54% ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09.32 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 374.480 4,52% 500.000 6,04% 874.480 10,56% SUBTOTAL (C) => 374.480 4,52% 500.000 0,93% 874.480 10,56% 99 - Reserva de Contingência 56.531 0,68% 0 0,00% 56.531 0,68% TOTAL (A+B+C+D) => 7.492.000 90,50% 786.000 4,39% 8.278.000 100%