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norma nº 213/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 213 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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LEI Nº 213, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Cabeceira Grande para o 
exercício de 2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso 
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o 
exercício financeiro de 2006, no montante de R$8.278.000,00 (oito milhões, duzentos e 
setenta e oito mil reais), já deduzidas as retenções para o FUNDEF e fixa a despesa em 
igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do 
Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei n.º 203 de 03 de Julho de 2005 - LDO 
2006, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e 
mantida pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa Da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é de 
R$8.278.000,00(oito milhões, duzentos e setenta e oito mil reais), deduzidas as contas 
retificadoras, e são desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$7.728.699,00(sete milhões, setecentos e vinte e 
oito mil, seiscentos e noventa e nove reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$549.301,00(Quinhentos e quarenta 
e nove mil, trezentos e um reais). 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, 
na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação Da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
é de R$8.278.000,00 (Oito milhões, duzentos e setenta e oito mil reais), distribuída entre os 
órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$6.367.253,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e 
sete mil, duzentos e cinqüenta e três reais); 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$1.854.216,00(Um milhão, 
oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais); 
III – Reservas de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$56.531,00 
(cinqüenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais). 
Parágrafo Único: Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de 
R$1.304.915,00(Um milhão, trezentos e quatro mil, novecentos e quinze reais) será 
custeada com recursos do Orçamento Fiscal. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em 
fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei n.º 203 de 03/07/2005, que 
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006. 
Seção III 
Da Distribuição Da Despesa Por Órgão 
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está 
definida nos Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as 
prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no 
decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação 
orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da 
LDO 2005, até o valor correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na 
receita realizada até 31 de Julho de 2006. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, 
da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o 
caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas 
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas 
ao mesmo grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, em 
Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 
mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2005, 
e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, 
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta 
Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei 
e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações 
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, 
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de 
despesa e modalidades de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito 
por antecipação de receita, com vistas a regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da 
Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados 
à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria 
Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações 
necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 
4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios 
fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 25 de novembro de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$ 1,00 
01.RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
7.205.540, 
315.000, 
02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
257.460,, 
500.000, 
 
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL =>
TOTAL GERAL =>
7.463.000, 
815.000, 
8.278.000, 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR 
CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO 
TESOURO % 
RECURSOS 
DE OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS CORRENTES 8.134.023 90,13% 76.000 0,84% 8.210.023 90,97% 
Receita Tributária 410.220 4,55% 0 0,00% 410.220 4,55% 
Receita de Contribuições 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
Receita Patrimonial 14.500 0,16% 0 0,00% 14.500 0,16% 
Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
Receita de Serviços 276.000 3,06% 0 0,00% 276.000 3,06% 
Transferências Correntes 7.394.403 81,93% 76.000 0,84% 7.470.403 82,77% 
Outras Receitas Correntes 38.900 0,43% 0 0,00% 38.900 0,43% 
RECEITAS DE CAPITAL 105.000 1,16% 710.000 7,87% 815.000 9,03% 
Operações de Crédito 0 0 0,00% 0 0,00% 
Alienação de Bens 105.000 1,16% 0 0,00% 105.000 1,16% 
Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00% 
Transferências de Capital 0 710.000 7,87% 710.000 7,87% 
Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00% 
SUBTOTAL => 8.239.023 91,29% 786.000 8,71% 9.025.023 100,00% 
DEDUÇÕES P/ FUNDEF -747.023 -8,28% 0 0,00% -747.023 -8,28% 
TOTAL=> 7.492.000 83,01% 786.000 8,71% 8.278.000 91,72%
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as retificadoras) 
R$1,00
RECURSOS DO 
TESOURO 
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS 
R$ 
FUNÇÃO 
R$ % % 
TOTAL % 
01 - Legislativa 464.003 5,61% 0 0,00% 464.003 5,61%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à Justiça 82.910 1,00% 0 0,00% 82.910 1,00%
04 - Administração 930.069 11,24% 0 0,00% 930.069 11,24%
05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência Social 445.235 5,38% 0 0,00% 445.235 5,38%
09 - Previdência Social 12.525 0,15% 0 0,00% 12.525 0,15%
10 - Saúde 1.457.981 17,61% 0 0,00% 1.457.981 17,61%
11 - Trabalho 60.000 0,72% 0 0,00% 60.000 0,72%
12 - Educação 1.918.773 23,18% 106.000 1,28% 2.024.773 24,46%
13 - Cultura 24.000 0,29% 0 0,00% 24.000 0,29%
14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
15 - Urbanismo 614.210 7,42% 80.000 0,97% 694.210 8,39%
16 - Habitação 0 0,00% 100.000 1,21% 100.000 1,21%
17 - Saneamento 340.563 4,11% 500.000 6,04% 840.563 10,15%
18 - Gestão Ambiental 4.000 0,05% 0 0,00% 4.000 0,05%
19 - Ciência e Tecnologia 57.000 0,69% 0 0,00% 57.000 0,69%
20 - Agricultura 202.633 2,45% 0 0,00% 202.633 2,45%
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 401.287 4,85% 0 0,00% 401.287 4,85%
27 - Desporto e Lazer 95.280 1,15% 0 0,00% 95.280 1,15%
28 - Encargos Especiais 325.000 3,93% 0 0,00% 325.000 3,93%
SUBTOTAIS => 7.435.469 89,82% 786.000 9,50% 8.221.469 99,32%
99 – Reserva de Contingência 56.531 0,68% 0 0,00% 56.531 0,68%
TOTAIS => 7.492.000 90,50% 786.000 9,50% 8.278.000 100,00%
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras) 
R$1,00
ÓRGÃOS REC. DO 
TESOURO % REC. DE 
CONV. % TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 - Câmara Municipal 349.003 4,22% 0 0,00% 349.003 4,22%
SUBTOTAL (A) => 349.003 4,22% 0 0,00% 349.003 4,22%
02 - Gabinete do Prefeito 297.950 3,60% 0 0,00% 297.950 3,60%
03 – Procuradoria Geral do Município 82.910 1,00% 0 0,00% 82.910 1,00%
04 - Secretaria Municipal de Administração 565.125 6,83% 0 0,00% 565.125 6,83%
05 - Secretaria Municipal de Finanças 78.519 0,95% 0 0,00% 78.519 0,95%
06 - Secretaria Municipal de Educação 2.038.053 24,62% 106.000 1,28% 2.144.053 25,90%
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.158.580 14,00% 80.000 0,97% 1.238.580 14,96%
08 – Secretaria Municipal Agricultura 202.633 2,45% 0 0,00% 202.633 2,45%
09 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 1.457.981 17,61% 0 0,00% 1.457.981 17,61%
10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. Social 505.235 6,10% 100.000 1,21% 605.235 7,31%
50 - Encargos Gerais do Município 325.000 3,93% 0 0,00% 325.000 3,93%
SUBTOTAL (B) => 6.711.986 81,08% 286.000 3,45% 6.997.986 84,54%
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
09.32 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 374.480 4,52% 500.000 6,04% 874.480 10,56%
SUBTOTAL (C) => 374.480 4,52% 500.000 0,93% 874.480 10,56%
99 - Reserva de Contingência 56.531 0,68% 0 0,00% 56.531 0,68%
TOTAL (A+B+C+D) => 7.492.000 90,50% 786.000 4,39% 8.278.000 100%

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