| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 211, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Cabeceira Grande e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Cabeceira grande, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Cabeceira Grande, através de Comissão específica a ser oficialmente constituída no âmbito do Poder Executivo, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei, devendo o Poder Legislativo, por intermédio da Comissão própria, acompanhar a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Cabeceirense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 01 de Dezembro de 2.005. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal