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norma nº 211/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 211 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 211, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Aprova o Plano Decenal Municipal de 
Educação de Cabeceira Grande e dá 
outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de 
Cabeceira grande, constante do documento anexo. 
Art. 2º - O Município de Cabeceira Grande, através de Comissão específica 
a ser oficialmente constituída no âmbito do Poder Executivo, procederá a avaliações 
periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. 
Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre 
do primeiro ano de vigência desta lei, devendo o Poder Legislativo, por intermédio da 
Comissão própria, acompanhar a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste 
Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade 
Cabeceirense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 01 de Dezembro de 2.005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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