| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | HOMOLOGA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, EXCEDENTES ÀS AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2000. |
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LEI Nº 210, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Homologa a abertura de créditos adicionais suplementares, excedentes às autorizações concedidas para o orçamento do exercício de 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - São homologados e considerados regulares, os créditos adicionais suplementares abertos durante a execução orçamentária do exercício de 2000, que excederam as autorizações prévias do poder legislativo, no valor de R$150.159,87 (cento e cinqüenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 01 de dezembro de 2005. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal