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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 210/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 210 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaHOMOLOGA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, EXCEDENTES ÀS AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2000.
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LEI Nº 210, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Homologa a abertura de créditos 
adicionais suplementares, excedentes às 
autorizações concedidas para o 
orçamento do exercício de 2000. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - São homologados e considerados regulares, os créditos adicionais 
suplementares abertos durante a execução orçamentária do exercício de 2000, que 
excederam as autorizações prévias do poder legislativo, no valor de R$150.159,87 (cento e 
cinqüenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos). 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 01 de dezembro de 2005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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