br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 209/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 209 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 207/2005.
native_id323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 209, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. 
Modifica dispositivo da Lei Municipal nº 
207/2005. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 3º e seu § 1º da Lei nº 207, de 31 de Agosto de 2005, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
(...) 
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o 
Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos 
que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o 
montante de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de contrapartida em favor do 
Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento”. 
§ 1º - Fica o Município de Cabeceira Grande autorizado a tomar todas as 
providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, 
incluindo a abertura de crédito orçamentário e suplementar. 
(...) 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 30 de Novembro de 2005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

open original →