| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 208, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - É aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 02 Poder Executivo 05 Secretaria da Infraestrutura e Serviços Urbanos 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0006 Desenvolvimento Urbano 1.002 Construção da Sede da Câmara 4.4.90.51.02 Obras e Instalações Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta das seguintes fontes: 01 - R$ 100.000,00 — anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 20 de Setembro de 2005. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal