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norma nº 207/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 207 / 2005
Date 2005-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 207, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza a celebração de convênio com o Estado de Minas 
Gerais, objetivando ingressar e participar no Programa 
Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Cabeceira Grande a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, 
com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, visando a recomposição 
da frota de equipamentos rodoviários da municipalidade.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais 
objetivando ingressar e participar do referido Programa, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 
2005. 
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, 
mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório 
de receitas tributárias, o montante de até R$30.000,00 (trinta mil reais), a título de contrapartida em favor do 
Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento”.
§ 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento 
da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário e suplementar nas dotações 
orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, 
mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse 
obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de 
contrapartida em favor do Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento”.
§ 1º - Fica o Município de Cabeceira Grande autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do 
cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário e 
suplementar. (redação dada pela Lei 209, de 30.11.2005).
§ 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição 
Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 31 de Agosto de 2005.
Antonio Nazaré Santana Melo
Prefeito Municipal

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