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norma nº 107/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 107 / 2000
Date 2000-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 107, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.000. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA 
MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - É criada a Escola Municipal Professora Hozana, - 1º ciclo do ensino 
fundamental - localizada na Quadra 20 (vinte) da Rua Deputado Manoel de Almeida, na sede deste 
Município. 
Art. 2º - É a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e 
providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo 
anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 29 de novembro de 2.000. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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