| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2000 |
| Date | 2000-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 107, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.000. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É criada a Escola Municipal Professora Hozana, - 1º ciclo do ensino fundamental - localizada na Quadra 20 (vinte) da Rua Deputado Manoel de Almeida, na sede deste Município. Art. 2º - É a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 29 de novembro de 2.000. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal