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norma nº 202/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 202 / 2005
Date 2005-06-16
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
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LEI Nº 202, DE 16 DE JUNHO DE 2005. 
Recompõe os vencimentos dos Servidores 
da Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), 
os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos 
termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, por meio de portaria, as 
tabelas de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados prevista na Resolução 002, 
de 06/02/1997. 
Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores que, atualizada a tabela de 
que trata o caput, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do 
abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da 
Constituição Federal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de maio de 2005. 
Cabeceira Grande (MG), 16 de Junho de 2005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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