| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 202, DE 16 DE JUNHO DE 2005. Recompõe os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, por meio de portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados prevista na Resolução 002, de 06/02/1997. Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores que, atualizada a tabela de que trata o caput, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005. Cabeceira Grande (MG), 16 de Junho de 2005. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal