| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – (MG). |
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LEI N.º 201, DE 16 DE JUNHO DE 2005. Recompõe os subsídios do Prefeito, VicePrefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande – (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma das Leis 183 e 184, ambas de 04/10/2004. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005. Cabeceira Grande (MG), 16 de junho de 2005. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal