br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 201/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 201 / 2005
Date 2005-06-16
EmentaRECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – (MG).
native_id331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 201, DE 16 DE JUNHO DE 2005. 
Recompõe os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, dos Vereadores e dos 
Secretários Municipais do Município de 
Cabeceira Grande – (MG). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), 
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais do 
Município de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, 
fixados na forma das Leis 183 e 184, ambas de 04/10/2004. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de maio de 2005. 
Cabeceira Grande (MG), 16 de junho de 2005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

open original →