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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 200/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº200, DE 25 DE MAIO DE 2005. 
Recompõe os vencimentos dos servidores 
do Poder Executivo do Município de 
Cabeceira Grande (MG) e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - São recompostos em 15,38% (quinze inteiros e trinta e oito 
décimos por cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos 
órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de 
Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º - Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos dos 
servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário, serão acrescidos de 
abono pecuniário em valor suficiente para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da 
Constituição Federal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos a partir de 1º de Maio de 2005. 
Cabeceira Grande (MG), 25 de Maio 2005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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