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norma nº 199/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 199 / 2005
Date 2005-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 199, DE 04 DE MAIO DE 2005. 
Dispõe sobre alterações no quadro de 
pessoal do Município de Cabeceira 
Grande e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do 
Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 02 cargos de Auxiliar 
Administrativo III; 02 cargos de Auxiliar de Biblioteca; 01 cargo de Digitador; 01 cargo de 
Encarregado de Serviço; 01 cargo de Fiscal de Posturas e Obras; 01 cargo de Fiscal de 
Tributos; 02 cargos de Médico Clínico Geral; 03 cargo de Operador de Máquina; 30 cargos 
de Professor PI; 06 cargos de Regente Auxiliar de Ensino I; 06 cargos de Regente Auxiliar 
de Ensino II; 8 cargos de Servente Escolar; 01 cargo de Técnico em Administração 
Pública e 02 cargos de Técnico em Vigilância Sanitária. 
Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do 
Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Assistente Social; 
06 cargos de Auxiliar Administrativo II; 05 cargos de Auxiliar de Enfermagem; 04 cargos 
de Auxiliar de Secretaria; 02 cargos de Fisioterapeuta; 02 cargos de médico; 15 cargos de 
operário; 01 cargo de Supervisor Escolar; 04 cargos de Técnico de Enfermagem e 08 
cargos de Vigia/Rondante. 
Art. 3º. São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do 
Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Encarregado de 
Controle Interno; 01 cargo de Encarregado de Patrimônio e Serviços Gerais; 01 cargo de 
Encarregado do Setor de Administração de Pessoal; 01 cargo de Encarregado do Setor 
Imobiliário e Cadastro; 01 cargo de Diretor de Promoção e Desenvolvimento Rural; 01 
cargo de Diretor de Assuntos Fundiários; 01 cargo de Tesoureiro; 01 cargo de Secretário 
de Gabinete; 01 cargo de Subprocurador Geral; 01 cargo de Diretor da Assistência 
Judiciária; 01 cargo de Coordenador Administrativo; 01 cargo de Assistente Judiciário. 
Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
do Município de Cabeceira Grande, os seguintes cargos: 01 cargo de Assessor Jurídico; 10 
cargos de Encarregado de Setor, e 01 cargo de Contador. 
Art. 5º. O cargo de Auxiliar Administrativo do Quadro de Pessoal de 
Provimento Efetivo passa a denominar-se Agente Administrativo, mantidos os requisitos, 
as atribuições e a quantidade de cargos. 
Art. 6º. São renomeados os seguintes cargos do Quadro de Pessoal de 
Provimento em Comissão: 04 cargos de Assessor passam a se denominar Oficial de 
Gabinete; 03 cargos de Auxiliar de Secretaria, criados pelas Leis 119, de 11 de Abril de 
2001, 120, de 30 de Abril de 2001, e 121, de 30 de Abril de 2001, passa a se denominar 
Assistente Operacional, mantidas os requisitos, atribuições e quantidades de cargos; 
Art. 7º. Os Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e em Comissão do 
Município de Cabeceira Grande (MG), instituído pela Lei 082, de 14 de Março de 2000, 
com as alterações promovidas pelas Leis 119, de 11 de Abril de 2001, 120, de 30 de Abril 
de 2001, 121, de 30 de Abril de 2001, e 163, de 24 de Outubro de 2003, e com as 
modificações instituídas por esta lei, passam a vigorar de forma consolidada nos termos 
dos Anexos I a VI desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 04 de Maio de 2005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
A N E X O I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
S I T U A Ç Ã O A N T I G A S I T U A Ç Ã O N O V A 
D E N O M I N A Ç Ã O 
Nº D E 
V A G A 
S 
D E N O M I N A Ç Ã O 
Nº D E 
V A G A 
S 
V A G A S 
CR I AD AS 
/ 
REDUZIDA
S 
Agente Comunitário de Saúde 10 Agente Comunitário de Saúde 10 00 
Agente de Vigilância Sanitária 04 Agente de Vigilância Sanitária 04 00 
Assistente Social 01 Assistente Social 02 01 
Auxiliar Administrativo 01 Agente Administrativo 01 00 
Auxiliar Administrativo I 03 Auxiliar Administrativo I 03 00 
Auxiliar Administrativo II 05 Auxiliar Administrativo II 11 06 
Auxiliar Administrativo III 08 Auxiliar Administrativo III 06 -02 
Auxiliar de Biblioteca 04 Auxiliar de Biblioteca 02 -02 
Auxiliar de Enfermagem 05 Auxiliar de Enfermagem 10 05 
Auxiliar de Saúde 04 Auxiliar de Saúde 04 00 
Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Secretaria 06 04 
Bombeiro 05 Bombeiro 05 00 
Cantineira 10 Cantineira 10 00 
Digitador 01 - 00 -01 
Eletricista 01 Eletricista 01 00 
Encarregado de Serviço 02 Encarregado de Serviço 01 -01 
Enfermeira 02 Enfermeira 02 00 
Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00 
Fiscal de Postura e Obras 02 Fiscal de Postura e Obras 01 -01 
Fiscal de Tributos 02 Fiscal de Tributos 01 -01 
- 00 Fisioterapeuta 02 02 
Mecânico 02 Mecânico 02 00 
Médico 02 Médico 04 02 
Médico Clínico Geral 02 - 00 -02 
Mestre de Ofício 03 Mestre de Ofício 03 00 
Motorista 20 Motorista 20 00 
Odontólogo 03 Odontólogo 03 00 
Operador de Máquina 08 Operador de Máquina 05 -03 
Operário 18 Operário 33 15 
Pedreiro 02 Pedreiro 02 00 
Procurador Administrativo 01 Procurador Administrativo 01 00 
Procurador Tributário 01 Procurador Tributário 01 00 
Professor PI 70 Professor PI 40 -30 
Professor PII 28 Professor PII 28 00 
Psicólogo 02 Psicólogo 02 00 
Recepcionista/Telefonista 02 Recepcionista/Telefonista 02 00 
Regente Auxiliar de Ensino I 10 Regente Auxiliar de Ensino I 04 -06 
Regente Auxiliar de Ensino II 08 Regente Auxiliar de Ensino II 02 -06 
Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00 
Servente Escolar 30 Servente Escolar 22 -8 
Supervisor Escolar 01 Supervisor Escolar 02 01 
Técnico de Enfermagem 02 Técnico de Enfermagem 06 04 
Técnico em Adm. Pública 01 - 00 -01 
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00 
Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00 
Técnico em Vigilância 
Sanitária
02 - 00 -02 
Vigia/Rondante 12 Vigia/Rondante 20 08 
Soma 308 Soma 290 -18 
A N E X O I I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº de 
vagas 
Faixa Inicial 
de 
Vencimento
Jornada de 
Trabalho 
Semanal 
Área 
Específica 
Agente Administrativo 01 04 40 horas Administrativa
Agente Comunitário de Saúde 10 01 40 horas Saúde
Agente de Vigilância 
Sanitária 
04 02 40 horas Saúde
Assistente Social 02 12 40 horas Assistência 
Social
Auxiliar Administrativo I 03 01 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo II 11 02 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 02 04 40 horas Educacional
Auxiliar de Enfermagem 10 05 40 horas Saúde
Auxiliar de Saúde 04 01 40 horas Saúde
Auxiliar de Secretaria 06 04 40 horas Educacional
Bombeiro 05 04 44 horas Operacional
Cantineira 10 01 40 horas Educacional
Eletricista 01 04 44 horas Operacional
Encarregado de Serviço 01 01 40 horas Operacional
Enfermeira 02 14 40 horas Saúde
Farmacêutico 01 11 20 horas Saúde
Fiscal de Posturas e Obras 01 09 40 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa
Fisioterapeuta 02 11 20 horas Saúde
Mecânico 02 04 44 horas Operacional
Médico 04 15 40 horas Saúde
Mestre de Ofício 03 04 44 horas Operacional
Motorista 20 04 44 horas Todas
Odontólogo 03 14 40 horas Saúde
Operador de Máquina 05 04 44 horas Operacional
Operário 33 01 44 horas Todas
Pedreiro 02 04 44 horas Operacional
Procurador Administrativo 01 13 40 horas Jurídico
Procurador Tributário 01 13 40 horas Jurídico
Professor PI 40 03 20 horas Educacional
Professor PII 28 06 20 horas Educacional
Psicólogo 02 10 20 horas Assistência 
Social
Recepcionista/telefonista 02 02 40 horas Administrativa
Regente Auxiliar de Ensino I 04 01 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino II 02 01 20 horas Educacional
Secretário Escolar 02 05 40 horas Educacional
Servente Escolar 22 01 40 horas Educacional
Supervisor Escolar 02 08 40 horas Educacional
Técnico de Enfermagem 06 07 40 horas Saúde
Técnico em Contabilidade 01 07 40 horas Administrativa
Técnico em Higiene Dental 02 03 40 horas Saúde
Vigia/Rondante 20 01 44 horas Administrativa
Total de Vagas 290 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO: AGENTE ADMNISTRATIVO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Ensino Médio 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, 
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de 
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo 
originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para 
elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir 
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para 
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os 
munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou 
instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; 
distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à 
Prefeitura; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar 
levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, 
faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de 
registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; 
preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, 
quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de 
contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias 
de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e 
ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; 
informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo 
formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar 
admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a 
R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de 
caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar 
cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação 
manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, 
pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as 
condições sanitárias básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene 
domiciliar, Tc; orientar sobre educação física e manutenção; orientar sobre o uso de 
medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição 
básica, de acordo com a dieta e idade; orientar quanto a importância do aleitamento 
materno e alimentação alternativa; orientar sobre as dietas imune-previníveis, como: 
sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba; orientar quanto a 
importância da prevenção do câncer de colo, de útero, mama, próstata e pele; orientar 
sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, enfisema pulmonar, câncer, diarréia, 
IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas idosas, 
acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e 
encaminhar para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que 
podem estar relacionadas com os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, 
problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc., e orientar para o uso de proteção 
existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais de violência 
doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais 
como os olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto a importância e 
necessidade do acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias, 
permanentemente, na comunidade e no domicílio; conhecimento em computação; observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fiscalizar as instalações comerciais e industriais, açougues, padarias e bares e informar a 
administração sobre as ocorrências e irregularidades verificadas; cuidar do saneamento 
urbano e rural; ministrar cursos de aprendizagem educacional e artesanal na área; conhecer 
e aplicar a legislação sanitária básica; orientar quanto a enfermidades transmitidas por 
alimentos. Orientar quanto a utilização de métodos de conservação e manipulação de 
alimentos; participar de campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de 
animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no 
conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu 
ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e 
culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; 
desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de 
grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o indivíduo 
com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e 
outros; orientar o município e as diversas comunidades, no sentido de promover o 
desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes da cidade; 
colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores 
psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação 
de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas 
necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, 
médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, assegurando￾lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que 
vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em 
distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
4ª série do 1º Grau. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do 
setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco 
ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; 
atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, 
para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; 
registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos 
fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; efetuar 
serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, encaminhando￾os ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos 
possíveis; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas 
solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente 
aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura do superior no 
documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando 
solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou 
atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos 
ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender 
servidores e público em geral; redigir documentos oficiais; atender a visitantes, 
fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los 
conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os 
telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou 
visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários 
e livros de controle; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes; conferir e arquivar 
documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os 
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; 
datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, 
manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento de dados para 
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos; atender os 
munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento 
final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referente aos indivíduos que fazem 
solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e 
registrar dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em 
formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de 
registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio servidor. 
Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar 
relatórios, quadros e folhas de pagamento; receber o material processado, destacar as vias 
de relatórios e recibos de pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de 
recolhimento, arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da folha para fins de 
contabilização, discriminando num quadro demonstrativo os valores pagos a título de 
salário, 13º salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir 
impressos e formulários de obrigações trabalhistas, com base no movimento do mês ou 
ano, a saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes de 
rendimento, contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a 
documentação necessária (avisos e recibos) e processando os cálculos, para a confecção 
dos cheques; organizar o arquivo abrindo pastas e ordenando fichas de registro, 
atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; atualizar 
os dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais, 
advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; informar, quando 
solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou 
atendendo telefones; processar, quando solicitado, a admissão de novos servidores, 
emitindo a documentação necessária, orientando-o quanto às normas e regulamentos 
internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; processar, quando autorizado, a demissão de 
servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à apreciação do superior, emitindo 
a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em 
máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em 
máquina de datilografia; arquivar documentos diversos; conhecimento em computação; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, 
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de 
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo 
originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para 
elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir 
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para 
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os 
munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou 
instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; 
distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à 
Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para 
lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar 
cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas 
correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou 
informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; 
preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar 
resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários 
de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; 
organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter 
atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados 
sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de 
serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; 
elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações 
gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; 
executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de 
arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos 
contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo e Conhecimentos Gerais de Informática 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras 
publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências, no âmbito de uma 
biblioteca escolar; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de 
publicações; proporcionais condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, 
estudos e pesquisas; proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto 
pela leitura; zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-a em 
condições permanentes de uso, e controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da 
biblioteca; proceder ao levantamento das necessidades de ampliação do acervo 
bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do 
estabelecimento escolar; organizar e controlar o empréstimo de livros-textos e didáticos de 
uso dos alunos da Escola e da comunidade; responsabilizar-se pela guarda e conservação 
bem como orientar o uso de equipamento audiovisual; coletar, apurar, selecionar e 
consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; zelar pela conservação do 
material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; desempenhar 
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de 
educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das 
prescrições de enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados 
higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e 
ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com trânsito 
restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das doenças 
transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente 
de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; 
auxiliar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a 
pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e 
tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras 
atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar 
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema 
e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar 
em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e 
aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; 
providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado; distribuir 
medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos para 
repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos 
para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar nas tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de 
menor complexidade e auxiliar médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem 
em suas atividades específicas; auxiliar no planejamento, programação, orientação e 
supervisão das atividades da enfermagem; auxiliar na prestação de cuidados diretos de 
enfermagem a pacientes em estado grave; auxiliar na prevenção e controle das doenças 
transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar na 
prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e 
controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a 
assistência de saúde; auxiliar no preparo de pacientes para consulta, exames e tratamentos; 
auxiliar nos tratamentos de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: 
ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, 
aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala 
de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em 
massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e 
proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; esterilizar material a ser utilizado; 
distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os 
medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar 
necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolva 
menor grau de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água, 
manutenção de sistemas hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os 
alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a 
limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar 
mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta preestabelecidas; responsabilizar-se pelo 
preparo e distribuição de todas as refeições diárias; comunicar à chefia a ocorrência de 
incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir 
horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, 
distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de 
café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; manter água na 
geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, quando 
solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: DIGITADOR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Digitar trabalhos diversos em computadores, observando orientações técnicas adequadas; 
zelar e dar manutenção em computadores; requisitar, ao setor próprio da Prefeitura, 
material de reposição e suprimentos para o centro de processamento de dados; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SERVIÇO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
4ª série do 1º Grau 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção 
da ordem e da conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção 
da máquina; protocolar, arquivar, e direcionar ao respectivo setor as correspondências 
recebidas; serviços de Office-boy, como bancos, cartórios, outras repartições públicas etc.; 
servir lanche à visitantes, quando requisitado por autoridade superior; demais serviços 
gerais e específicos a serem definidos pela administração. 
DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos em instalações elétricas, promovendo instalações, manutenção, reforma 
e ampliação de serviços, efetuando adequada distribuição de energia e a correta proteção 
contra fugas de corrente, curtos-circuitos, prevenindo riscos de choques elétricos e outros 
derivados do uso da energia elétrica, sempre em obediência às normas pertinentes. 
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, 
pública ou privada, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e 
dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas 
prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços 
de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria 
de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior 
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de 
tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação 
da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos 
previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada pela 
instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidade de 
internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como 
membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e 
controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência 
de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e 
nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, 
parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de 
assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles 
prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e assistir 
serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar 
de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, 
da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e 
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação 
continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de 
acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na 
operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes 
níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à 
assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as 
distóticas obstétricas e tomadas de providência até chegada de médico; realizar episiotomia 
e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: FARMACEUTICO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo com formação Acadêmica em Farmácia e Registro no Conselho de 
Classe 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, 
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como 
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, clínicas, toxicológicas, dosisanitários e 
insumos correlatos; participar da elaboração, coordenação e implementação de política de 
medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício 
profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; coordenar 
as ações de vigilância sanitária e exercer outras atribuições correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE TRIBUTOS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos 
ao lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos 
contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à 
legislação tributária municipal, e executar outras atividades correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE POSTURAS E OBRAS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas 
e/ou particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade, 
realizando notificações e autuações sobre eventuais infrações à legislação municipal 
pertinente, ou omissões em relação à obrigação de fazer ou agir. Executar de outras 
atividades correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO: FISIOTERAPEUTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO 
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 
e Portarias do Ministério da Saúde. O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, 
educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa. 
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do 
paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço 
de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de 
alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas. Prestar 
assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios) Prescrever, 
planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêutica dos clientes, 
sua eficácia, resolutividade e condições de alta. 
DENOMINAÇÃO: MÉCÂNICO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado e Conhecimentos Gerais de Mecânica automotiva 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de conserto e recuperação de partes mecânicas de máquinas, veículos e 
equipamentos; limpar, soldar, aparafusar, substituir peças, desamassar, lubrificar, aplicar 
graxas e executar outras atividades pertinentes à conservação de veículos mototracionados. 
DENOMINAÇÃO: MÉDICO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em 
toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos 
especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames 
complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, 
hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e 
proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de 
administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a 
saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento 
médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, 
óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou 
traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência 
de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; 
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da 
Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de 
saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: MESTRE DE OFÍCIO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos 
hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar 
armações de ferro; demolir construções, retirar escombros e separar material 
reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a construção de 
mata-burros; executar construção e restauração de obras de arte; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado - Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber 
materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, 
amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando￾o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que 
determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário 
previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota 
municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ODONTÓLOGO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para 
verificar a incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão 
e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou 
radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival 
ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, 
alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e 
substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; 
fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação 
de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com 
incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, 
facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando 
procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odontoadministrativa, 
examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de 
servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, 
responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de 
higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para 
recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, 
determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou 
avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, 
examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” –(“Alfabetizado -
Deter Carteira Nacional de Habilitação - Categorias C, D ou E” - Redação dada pela Lei 
174, de 18.05.2004) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, 
obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os 
níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando 
possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue 
reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; 
retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação 
ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer 
avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá￾los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da 
máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas 
possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, 
demolindo concretos e/ou asfaltos; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir 
automóveis; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames 
apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, 
raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, 
raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, 
conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado 
ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, 
valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais 
destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por 
animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o 
lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou 
outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; 
transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; preparar a terra, adubando-a, 
irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder o plantio de flores, árvores, 
arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou 
de outros materiais, seguinte os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais; 
fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas, para 
obter a germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes 
danificadas, transplantando as mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de 
ferramentas próprias; capinar áreas em geral; providenciar a poda das árvores, folhas e 
folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando 
tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; 
fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou 
outras ferramentas; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de 
paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio￾fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, 
retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus 
ajudantes; executar a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a 
reparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas de paredes, 
ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PI 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Magistério) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de 
programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar 
nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar 
pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PII 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo com habilitação específica na área de atuação – Licenciatura Plena 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na 
execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; 
Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de 
ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior 
imediato. 
DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de 
treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos 
servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; 
atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e 
encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes 
e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover 
sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em 
geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas 
pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da 
Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e 
comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos 
diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; 
Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem 
cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, 
PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os 
telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem 
dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais, 
promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo 
atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na 
execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a comunidade ao 
serviço social; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da 
rede municipal de ensino; Zelar pelo material colocado à sua disposição para realização de 
suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau completo, e Conhecimentos gerais de informática 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional e administrativa que envolva maior grau de 
complexidade e requeiram alguma autonomia junto às unidades escolares; 
Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos da vida do escolar, em especial dos 
alunos matriculados na rede municipal de ensino; zelar pela organização, registro e arquivo 
de documentos pertinentes à unidade escolar em que esteja lotado; manter-se atualizado 
acerca das normas, procedimentos e outros assuntos pertinentes ao campo da educação; 
exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar. 
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de 
alunos, no estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, 
sinistros e furtos no local de trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, 
janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo 
posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando￾os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano 
ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e 
desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; 
coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou 
incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: SUPERVISOR ESCOLAR 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Curso Superior em Pedagogia, com habilitação em Supervisão ou Orientação Escolar
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o 
aperfeiçoamento didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, 
simpósios e distribuições de publicação; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos 
currículos e programa, zelando pela integração dos conteúdos afins; cooperar nas 
alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e aos interesses dos 
alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para aplicação de 
técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário Escolar, currículos de alunos 
transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões dos 
Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar; 
organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica de seu setor, 
bem como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da 
biblioteca, laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios semestrais das 
atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento; 
supervisionar e orientar o trabalho de estagiários; observar e cumprir as normas de higiene 
e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao 
público, executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas 
atividades específicas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, 
normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a 
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a 
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Higiene Dental) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); 
organizar e planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e 
instrumental utilizados quanto ao funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; 
providenciar medidas de biossegurança em odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de 
odontologia e de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; utilizar de 
técnicas de laboratório em prótese dental; proceder testes de vitalidade pulpar; realizar 
outros serviços profiláticos, podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a 
supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: VIGIA/RONDANTE 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não 
permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os 
motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos 
de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as 
normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com 
relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das 
normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I V 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 
DENOMINAÇÃO 
Nº 
DE 
VAG
AS 
VENCIM
ENTO 
(SÍMBOL
O) 
DENOMINAÇÃO 
Nº 
DE 
VAG
AS 
CRIAD
AS 
REDUZI
DAS 
Administrador Distrital 01 C – 03 Administrador Distrital 01 00 
Assessor 04 - - - -04 
- C – 02 Oficial de Gabinete 04 04 
Assessor Especial de 
Gabinete 
01 C – 07 Assessor Especial de 
Gabinete 
01 00 
Assessor Jurídico 01 C – 05 Assessor Jurídico 02 01
Assessor Técnico 01 C – 06 Assessor Técnico 01 00 
Chefe de Gabinete 01 C – 04 Chefe de Gabinete 01 00
Diretor Escolar 02 C – 03 Diretor Escolar 02 00 
Vice-Diretor Escolar 02 C – 02 Vice-Diretor Escolar 02 00 
Encarregado de Controle 
Interno 
01 - - - -01 
Encarregado de 
Patrimônio e Serviços 
Gerais 
01 - - - -01 
Encarregado do Setor de 
Administração de 
Pessoal 
01 - - - -01 
Encarregado do Setor 
Imobiliário e Cadastro 
01 - - - -01 
Diretor de Promoção e 
Desenvolvimento Rural 
01 - - - -01 
Diretor de Assuntos 
Fundiários 
01 - - - -01 
Tesoureiro 01 - - - -01 
- C – 03 Encarregado de Setor 10 10 
Secretário de Gabinete 01 - Secretário de Gabinete - -01 
Secretário Municipal 06 SUBSÍDI
O 
Secretário Municipal 06 00 
Procurador Geral do 
Município 
01 C – 07 Procurador Geral do 
Município 
01 00 
Subprocurador Geral 01 - - - -01 
Procurador Judicial 01 C – 06 Procurador Judicial 01 00 
Diretor da Assistência 
Judiciária 
01 - - - -01 
Auxiliar de Secretaria 03 - - - -03 
- - C – 01 Assistente Operacional 03 03 
Coordenador 
Administrativo 
01 - - - -01 
Assistente Judiciário 01 - - - -01 
- C – 04 Contador 01 01 
Total de Vagas 36 36 00 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADOR DISTRITAL 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cumprir e fazer cumprir, na circunscrição do respectivo distrito, as normas e diretrizes 
emanadas dos Poderes do Município; responsabilizar-se pela supervisão e execução dos 
serviços públicos prestados no âmbito de competência do respectivo distrito; cumprir e 
fazer cumprir as normas e procedimentos do estatuto do servidor público, especialmente 
em relação aos servidores com lotação na sua área de atuação; exercer outras atividades 
que lhe forem regularmente delegadas pelo Prefeito Municipal. 
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE OPERACIONAL 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar e prestar auxilio direto e imediato ao encarregado da subunidade ou titular da 
pasta onde estiver lotado. Recepcionar os usuários que necessitem dos serviços prestados 
pela subunidade, atender seus reclamos e orienta-los sobre procedimentos e providências 
que devam adotar para registrar seus pleitos; receber petições e requerimentos dos usuários 
de serviços sociais prestados pela subunidade; executar trabalhos de digitação, registra-los 
e arquiva-los; preparar despachos e pareceres de ordem administrativa; 
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal, e 
com as demais instâncias e esferas de governo; Promover a representação política e social 
do Prefeito, seguindo orientação do mesmo; acompanhar o processo legislativo, 
orientando-se sobre as matérias de interesse do município; Elaborar projetos técnicos, 
administrativos e operacionais em todas as áreas e campos da Administração Pública 
Municipal; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que 
assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e 
recebidas; Encarregar-se da preparação, registro e publicidade dos atos da Prefeitura 
Municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo 
Municipal; orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir 
relatórios e pareceres jurídicos, opinando sobre determinado assunto que requeira sua 
análise, orientar todos os departamentos municipais sobre a legalidade dos seus atos, 
principalmente o setor contábil, de recursos humanos, financeiros e a comissão de 
licitação; acompanhar causas e processos judiciais nos quais a Prefeitura Municipal de 
Cabeceira Grande tenha algum interesse; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Elaborar projetos de obras civis de interesse da Municipalidade, confeccionando 
memoriais descritivos, orçamentos e especificação de materiais a serem empregados; 
proceder o acompanhamento da execução de obras e medições, fiscalizar sua execução, 
emitir pareceres e laudos de recebimento provisório ou definitivo de obras contratadas ou 
diretamente executadas; providenciar a documentação exigida para fins de cadastramento 
das obras públicas junto ao CREA/MG; cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas 
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT no que diz respeito a projetos de 
obras, bem como as normas e procedimentos de segurança do trabalho; exercer outras 
atribuições relacionadas no campo da Engenharia, quando necessário. 
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar o Prefeito e chefiar as atividades dos demais integrantes de seu gabinete; 
Organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de 
imprensa todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das 
correspondências expedidas e recebidas; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Promover e coordenar os serviços do Gabinete, seguindo orientação 
do mesmo; elaborar e publicar os atos do Poder Executivo; receber, despachar e arquivar e 
dar curso normal às correspondências; elaborar e expedir correspondências; acompanhar o 
processo legislativo, informando o Chefe do Executivo sobre as matérias de interesse do 
município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: CONTADOR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO – Segundo a RESOLUÇÃO CFC N º 560/83 DE 28 DE 
OUTUBRO DE 1983 do Conselho Federal de Contabilidade. 
São atribuições privativas do profissional com formação de nível superior em Ciências 
Contábeis, dentre outras: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e 
obrigações, para quaisquer finalidades de natureza fiscal; Avaliação dos fundos de 
comércio; Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; 
Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o 
patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; Apuração de haveres e 
avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista 
de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou 
incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou 
falecimento de sócios, quotistas ou acionistas; Concepção dos planos de determinação das 
taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores 
imateriais, inclusive de valores diferidos; Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias 
grossas ou comuns; Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a 
quaisquer funções com a produção, administração, distribuição, transporte, 
comercialização, exportação, publicidade e outras, bem como a análise com vistas à 
racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização 
do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; Controle, avaliação e 
estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades; 
Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, 
produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos 
reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; 
Análise de balanços; Análise do comportamento das receitas; Avaliação do desempenho 
das entidades e exames das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado; 
Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de 
capital investido; Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, 
inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, 
tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; Programação 
orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto 
na parte física quanto na monetária; Análise das variações orçamentárias; Conciliações de 
contas; Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da 
administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito 
Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de 
direito público, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos 
similares; Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; 
Auditoria interna e operacional; 34. Auditoria externa independente; Perícias contábeis, 
judiciais e extrajudiciais; Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de 
peças contábeis de qualquer natureza; Organização dos serviços contábeis quanto à 
concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma 
de processamento, cronogramas, organogramas, modelos e formulários e similares; 
Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços 
contábeis; Organização e operação dos sistemas de controle interno; Organização e 
operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quando a existência e localização 
física dos bens; Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias￾primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em 
andamento; Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades 
por ações; Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos 
liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial; Magistério das disciplinas 
compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível, inclusive no de pós-graduação; 
Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concurso, onde sejam 
aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; Estabelecimento dos princípios e 
normas técnicas de Contabilidade; Declaração de Imposto de Renda , pessoa jurídica; 
Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações. 
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com 
professores, funcionários em busca da melhor solução para os problemas escolares; 
manter-se em constante contato com a administração municipal, mantendo o Executivo 
informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SETOR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar as atividades relacionadas à manutenção de subunidade criada para divisão das 
atribuições e ou competências de responsabilidade de cada Secretaria, compreendendo a 
execução direta dos trabalhos que lhe forem afetos na forma que dispuser o regimento 
interno. 
DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE GABINETE 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar diretamente, bem como coordenar e controlar as atividades oficiais do gabinete 
do Prefeito, pertinentes à respectiva área de competência e atribuições que lhe forem 
determinadas; cumprir e fazer cumprir normas e determinações superiores; promover o 
aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; preparar informações e pareceres para 
expedientes e processos de sua unidade; apresentar relatórios das atividades executadas; 
requisitar e controlar material necessário ao trabalho; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos; responsabilizar-se 
pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar; 
exercer outras atribuições relacionadas ao seu ramo de atividade. 
A N E X O VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO VALOR (R$) 
01 260,00 
02 288,81 
03 313,93 
04 376,71 
05 389,27 
06 (*) 406,62 
07 439,50 
08 630,00 
09 753,42 
10 1.381,27 
11 1.400,00 
12 2.000,00 
13 2.071,90 
14 2.511,40 
15 6.927,30 
(*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$5,02 a hora-aula. 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$) 
C – 01 376,71 
C – 02 627,85 
C – 03 753,42 
C – 04 1.067,35 
C – 05 1.500,00 
C – 06 2.071,91 
C – 07 2.636,97 

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