| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2005 |
| Date | 2005-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 197, DE 07 DE ABRIL DE 2005. Autoriza a concessão de auxilio financeiro a entidade que especifíca e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro à ASSOCIAÇÃO “UNIDOS VENCEREMOS” DE PALMITAL DE MINAS, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). § 1º: O auxilio financeiro destina-se à conclusão do sistema de abastecimento de água que está sendo implantado no Projeto de Assentamento Unidos Venceremos, localizada na zona rural, região da Fazenda Moreira, neste município. § 2º - As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação 02.06.21.631.0680.2067 – Apoio às ações de reforma agrária, elemento de despesa 44.50.42.00, mediante anulação parcial da dotação 18.544.0622.1036 – Perfuração de Poços Tubulares – 44.90.51.01. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 07 de Abril de 2005. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal