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norma nº 197/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 197 / 2005
Date 2005-04-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 197, DE 07 DE ABRIL DE 2005. 
Autoriza a concessão de auxilio 
financeiro a entidade que especifíca e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio 
financeiro à ASSOCIAÇÃO “UNIDOS VENCEREMOS” DE PALMITAL DE MINAS, 
entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de 
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
§ 1º: O auxilio financeiro destina-se à conclusão do sistema de 
abastecimento de água que está sendo implantado no Projeto de Assentamento Unidos 
Venceremos, localizada na zona rural, região da Fazenda Moreira, neste município. 
§ 2º - As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, 
prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser 
formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a 
abertura de crédito suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na 
dotação 02.06.21.631.0680.2067 – Apoio às ações de reforma agrária, elemento de despesa 
44.50.42.00, mediante anulação parcial da dotação 18.544.0622.1036 – Perfuração de 
Poços Tubulares – 44.90.51.01. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 07 de Abril de 2005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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