| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA VEREADOR DELVITO ALVES -IPHVDA. |
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LEI N.º 194, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º É reconhecido de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Arminda Rangel, 54, Lojas 01/02, Térreo, Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 06 de junho de 1997, inscrito no CNPJ sob o nº 01.879.002/0001-65. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 22 de dezembro de 2004. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal