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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 194/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 194 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA VEREADOR DELVITO ALVES -IPHVDA.
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LEI N.º 194, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Dispõe sobre o reconhecimento de 
utilidade pública o Instituto de Promoção 
Humana Vereador Delvito Alves -
IPHVDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º É reconhecido de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador 
Delvito Alves - IPHVDA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por 
tempo indeterminado, com sede na Rua Arminda Rangel, 54, Lojas 01/02, Térreo, Unaí, Estado de 
Minas Gerais, fundado em 06 de junho de 1997, inscrito no CNPJ sob o nº 01.879.002/0001-65. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 22 de dezembro de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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