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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 191/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 191 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 191, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Autoriza a abertura de créditos 
adicionais suplementares para reforço de 
dotação ao Orçamento de 2004 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos 
adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2004, até 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe 
o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal. 
Art. 2.º - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do 
disposto no art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Municipal n.º 167, de 17 de 
novembro de 2003. 
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande, MG, 09 de dezembro de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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