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norma nº 187/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 187 / 2004
Date 2004-10-28
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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LEI N.º 187, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004. 
Altera o Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista 
adequação às necessidades da 
Administração Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Proceder as seguintes alterações no Plano Plurianual 2002-2005: 
I – incluir as seguintes ações e metas: 
 
Função:10 Subfunção: 302 
Ação: Equipamento da Unidade de Saúde. 
2005 – Unidade equipada (unidade) 1 
Função:15 Subfunção: 451 
Ação: Construção de Praça Pública. 
2005 – Praça Construída (unidade) 2 
Função: 25 Subfunção: 752 
Ação: Ampliação da Rede de Energia Elétrica Rural. 
2005 – KM Construído (Unidade) 10 
 Função:12 Subfunção: 361 
Ação: Implantação da Saúde na Escola. 
2005 - Serviço implantado (unidade) 1 
(LEI N.º 187/2004, de 28 de outubro DE 2004, folha 02) 
Função:12 Subfunção: 364 
Ação: Auxílio Financeiro a Estudante de Ensino Superior. 
2005 – Estudante Beneficiado (unidade) 20
II – alterar a seguinte ação: 
Função: 17 Subfunção: 512 
 Ação: De: Construção da Estação de Tratamento de Água - ETA. 
Para: Ampliação da Estação de Tratamento de Água - ETA 
2005: Estação Ampliada (Unidade) 1 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 04 de outubro de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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