| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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LEI N.º 187, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004. Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Proceder as seguintes alterações no Plano Plurianual 2002-2005: I – incluir as seguintes ações e metas: Função:10 Subfunção: 302 Ação: Equipamento da Unidade de Saúde. 2005 – Unidade equipada (unidade) 1 Função:15 Subfunção: 451 Ação: Construção de Praça Pública. 2005 – Praça Construída (unidade) 2 Função: 25 Subfunção: 752 Ação: Ampliação da Rede de Energia Elétrica Rural. 2005 – KM Construído (Unidade) 10 Função:12 Subfunção: 361 Ação: Implantação da Saúde na Escola. 2005 - Serviço implantado (unidade) 1 (LEI N.º 187/2004, de 28 de outubro DE 2004, folha 02) Função:12 Subfunção: 364 Ação: Auxílio Financeiro a Estudante de Ensino Superior. 2005 – Estudante Beneficiado (unidade) 20 II – alterar a seguinte ação: Função: 17 Subfunção: 512 Ação: De: Construção da Estação de Tratamento de Água - ETA. Para: Ampliação da Estação de Tratamento de Água - ETA 2005: Estação Ampliada (Unidade) 1 Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 04 de outubro de 2004. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal