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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 186/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 186 / 2004
Date 2004-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º186, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004. 
Dispõe sobre alienação de imóvel de 
propriedade deste Município, mediante 
Dação em Pagamento e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alienado, sem ônus, em favor de CLEUZA LARROSSA 
FONSECA, brasileira, professora, inscrita no CPF/MF sob o n.º 029.598.218-74 e 
portadora da Cédula de Identidade n.º 11.107.811-9, casada pelo regime de comunhão de 
bens com o OSIEL ALMEIDA FONSECA, brasileiro, pastor, inscrito no CPF/MF sob o 
n.º 997.996.508-87 e portador da Cédula de Identidade n.º12.700.565-0 - IFP, residentes e 
domiciliados na Avenida Ministro Ary Franco, n.º 1555, Bloco 5, Aptº 203, Bangu- Rio de 
Janeiro- RJ, o lote n.º 22 da Quadra 44 do Distrito de Palmital de Minas, medindo 
14x50,50m, perfazendo a área total de 707 m² (setecentos e sete metros quadrados), e a 
ROSIANE LARROSSA FONSECA VELOSO, brasileira, estudante, portadora do CPF n.º 
095.242.187-98 e da RG n.º 12.609.452-3 SSP/RJ, casada pelo regime parcial de bens com 
o ANDERSON LAMAS VELOSO, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob 
n.º 014.836.757-77 e portador da RG n.º 08.912.652-8 – IFP, residentes e domiciliados à 
Rua Barão n.º 843, apto. 302, Praça Seca, Rio de Janeiro-RJ, o lote n.º 23 da Quadra 44, do 
Distrito de Palmital de Minas, medindo 14x50,50m, perfazendo a área total de 707 m2 
(setecentos e sete metros quadrados), ambos de propriedade deste Município e registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG sob a matrícula n.º 30.487, com base no 
que dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Município, combinado 
com os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, assim como na fundamentação que 
consta do Processo Administrativo n.º 16.920/2004. 
(LEI N.º186/2004, de 06 de outubro de 2004, folha 02) 
Art.2º - Será de responsabilidade das adquirentes dos terrenos todas as 
despesas necessárias à transferência dos referidos bens para os seus respectivos nomes. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 06 de outubro de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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