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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 185/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 185 / 2004
Date 2004-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 185, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004. 
Dispõe sobre alienação de imóvel de 
propriedade deste Município, mediante 
Dação em Pagamento e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alienado, sem ônus, em favor de VICENTE LOURENÇO 
RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 220.896.241-91 e RG n.º 
252.874- SSP/DF, residente à Rua Manoel Alves da Mata nº 526, Distrito de Palmital de 
Minas- Cabeceira Grande- MG,com base no que dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a”, da 
Lei Orgânica deste Município, combinado com os Art. 356 a 359 do Código Civil 
Brasileiro e na fundamentação que consta do Processo Administrativo- nº16.875/2004, o 
lote nº 16 da Quadra 10, do Distrito de Palmital de Minas, de propriedade deste Município, 
medindo 15x30 m², perfazendo uma área total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros 
quadrado), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG, sob a matrícula 
nº 30.487. 
Art.2º - Será de responsabilidade do adquirente do terreno todas as despesas 
necessárias à transferência do referido bem para o seu nome. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 06 de outubro de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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