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norma nº 184/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 184 / 2004
Date 2004-10-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2005-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 184, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004. 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais de 
Cabeceira Grande para o quadriênio 
2005-2008 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, 
compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, 
correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela 
única de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 
Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o 
período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª 
Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.500,00 
(mil e quinhentos reais). 
Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendendo 
entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da 
Câmara Municipal, um subsídio em parcela única de R$ 1.178,14 (mil e cento e setenta e 
oito reais e quatorze centavos). 
Art. 4º. Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser 
reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 04 de outubro de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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