| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 109, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As vias públicas situadas no perímetro urbano da sede do município de Cabeceira Grande – MG, passa a ter a seguinte denominação: I – Rua Joviano Costa, a Via Pública com início à Rua Eduardo Lucas e final na Rua Jacinta Machado; II – Rua Sadita Ribeiro, a Via Pública conhecida por Rua do Beco, na divisa do Patrimônio com a Fazenda Bolívia. Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de Dezembro de 2.000. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal