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norma nº 109/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 109 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 109, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS 
SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º As vias públicas situadas no perímetro urbano da sede do município de 
Cabeceira Grande – MG, passa a ter a seguinte denominação: 
I – Rua Joviano Costa, a Via Pública com início à Rua Eduardo Lucas e final na 
Rua Jacinta Machado; 
II – Rua Sadita Ribeiro, a Via Pública conhecida por Rua do Beco, na divisa do 
Patrimônio com a Fazenda Bolívia. 
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o 
caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim 
previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande, 18 de Dezembro de 2.000. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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