| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2004 |
| Date | 2004-09-24 |
| Ementa | SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DE 2004 E INCLUSÃO DE NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 350 |
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LEI Nº 182, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004. Solicitação de crédito adicional especial no Orçamento Fiscal de 2004 e inclusão de novo Programa de Trabalho no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica criado no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal vigente , o seguinte Plano de Trabalho: Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural Programa: 0668 – Extensão e cooperativismo rural 1080 - Ação: Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar - Pronaf. 4.4.90.52.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente Art.2º- Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 100.172,00 (cem mil cento e setenta e dois reais) e para fazer face a suplementação, fica anulado parcialmente dotações do orçamento vigente no mesmo valor. Art. 3.º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 04 de outubro de 2004. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal