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norma nº 172/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 172 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaRECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
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LEI Nº 172, DE 18 DE MAIO DE 2004 
Recompõe os subsídios dos Vereadores à 
Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 8º, da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º São recompostos em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), 
correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o 
período de janeiro de 2003 a dezembro de 2003, calculado e divulgado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Presidente e dos 
Vereadores à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da 
Constituição Federal, fixados na forma da Resolução 017, de 27/09/2000. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 2004. 
Cabeceira Grande (MG), 18 de maio de 2004. 
VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
Presidente 

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