| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. |
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LEI Nº 172, DE 18 DE MAIO DE 2004 Recompõe os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Cabeceira Grande. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 8º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º São recompostos em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2003 a dezembro de 2003, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Presidente e dos Vereadores à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma da Resolução 017, de 27/09/2000. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004. Cabeceira Grande (MG), 18 de maio de 2004. VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA Presidente