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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 171/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 171 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaRECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – (MG).
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LEI Nº 171, DE 18 DE MAIO DE 2004. 
Recompõe os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais do 
Município de Cabeceira Grande – (MG). 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 8º, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º São recompostos em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), 
correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o 
período de janeiro de 2003 a dezembro de 2003, calculado e divulgado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande (MG), nos 
termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma da Lei 047, de 30/09/1998. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 2004. 
Cabeceira Grande (MG), 18 de maio de 2004. 
VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
Presidente 

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