| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 366 |
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LEI N° 166 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Proceder as seguintes alterações no Plano Plurianual 2002- 2005: I – incluir as seguintes ações: Função:10 Subfunção: 306 Ação: Fornecimento de cestas básicas de alimentação a famílias de baixa renda. 2004 – Família beneficiada (unidade) 100 e 2005 – Família beneficiada (unidade) 150 Função:17 Subfunção: 512 Ação: Reforma e Construção de unidades sanitárias. 2004 - Família beneficiada(unidade) 100 e 2005 – Família beneficiada(unidade) 150 Função:10 Subfunção: 306 Ação: Fornecimento de leite e pão a famílias de baixa renda. 2004 – Família beneficiada (unidade): 250 e 2005 – Família beneficiada (unidade) 300 Função:16 Subfunção:482 Ação: Melhoria das condições habitacionais de famílias de baixa renda. 2004 - Família beneficiada (unidade) 50 e 2005 – Família beneficiada (unidade): 100 Função:16 Subfunção:482 Ação: Construção de moradias para famílias de baixa renda 2004 – Família beneficiada (unidade) 50 e 2005 – Família beneficiada (unidade) 50 Função:27 Subfunção: 813 Ação: Construção de quadra poliesportiva no bairro Santana 2004 – Quadra construída (unidade) 1 Função:26 Subfunção:782 Ação: Construção de ponte sobre o córrego Vão do Moreira. 2004: Ponte construída (unidade) 1 Função: 03 Subfunção: 092 Ação: Defesa Jurídica de Interesse Público 2004: Serviço Mantido (unidade ) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 Função: 20 Subfunção: 604 Ação: Apoio à Vigilância Sanitária Animal – Convênio IMA 2004: Serviço Mantido (unidade ) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 Função: 20 Subfunção: 606 Ação: Apoio à Produção Rural – Convênio EMATER 2004: Serviço Mantido (unidade) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 Função: 10 Subfunção: 301 Ação: Manutenção da Atenção Básica de Saúde 2004: Serviço Mantido (unidade) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 II – alterar as seguintes ações: Função: 27 Subfunção: 811 Ação: Incentivo ao Atletismo. 2004: Pessoa atendida (unidade) 100 Função: 26 Subfunção: 782 Ação: Construção de estradas vicinais. 2004: Km Construído (unidade) 50 Função: 15 Subfunção: 451 Ação: Pavimentação de via urbana 2004: Km Construído (unidade) 10 Função: 12 Subfunção: 361 Ação: Reforma de Escolas Municipais 2004: Escola Reforma (unidade) 2 Função: 27 Subfunção: 813 Ação: Construção de Ginásio Poliesportivo no Distrito de Palmital 2004: Unidade construída (unidade) 1 III – excluir as seguintes ações: Do PPA – ano 2004. Função: 10 Subfunção: 304 Ação: Construção do Matadouro Municipal. Função: 22 Subfunção: 661 Ação: Apoio à implantação de olaria Função : 12 Subfunção: 361 Ação: Implementação de Oficina de Artes Cênicas e Plásticas Função: 12 Subfunção: 361 Ação: Implementação de Oficina de Línguas Função: 15 Subfunção: 451 Ação: Construção da Estação Rodoviária de Cabeceira Grande Função: 10 Subfunção: 302 Ação: Equipamento da Policlínica Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 20 de novembro 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande