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norma nº 163/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 163 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 163, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. 
Dispõe sobre a criação e alteração do 
quantitativo de cargos do quadro de 
pessoal do Município de Cabeceira 
Grande e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do 
Município de Cabeceira Grande –MG, 01(um) cargo de Eletricista; 02(dois) cargos de 
Fiscal de Postura e Obras; 02(dois) cargos de Fiscal de Tributos; 02(dois) cargos de 
Mecânico , 01(um) cargo de Farmacêutico(a), 02(dois) cargos de Secretário(a) Escolar, 
01(um) cargo de Supervisor(a) Escolar, 01(um) cargo de Técnico em Administração 
Pública e 04(quatro) cargos de Auxiliar de Biblioteca, com as atribuições e vencimentos 
fixados com base nos Anexos I e II desta Lei. 
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em 
Comissão do Município de Cabeceira Grande, conforme Anexos III e IV desta Lei, os 
seguintes cargos: 01(um) cargo de Assessor Técnico; 01(um) cargo de Encarregado de 
Controle Interno; 01(um) cargo de Encarregado do Setor Imobiliário e Cadastro; 02(dois) 
cargos de Vice-Diretor (a) Escolar; 01(um) cargo de Tesoureiro (a); 01(um) cargo de 
Administrador(a) Distrital, 01(um) cargo de Encarregado(a) de Patrimônio e Serviços 
Gerais e 01(um) cargo de Encarregado(a) do Setor de Administração de Pessoal. 
 Art. 3º - Ficam acrescentadas no Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei nº 082, de 14 de maio de 
2000, as seguintes vagas: 02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; 03 (três) cargos de 
Operário(a); 40 (quarenta) cargos de Professor PI; 10 (dez) cargos de Professor P II; 
01(um) cargo de Psicólogo (a); 15 (quinze) cargos de Servente Escolar ; 7 (sete) cargos de 
Vigia/Rondante e 01(um) cargo de Odontólogo(a), com as descrições e especificações 
constantes do Anexo III da Lei 082 de 14 de março de 2000. 
Art. 4º - Fica extinto do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão 
(ANEXO IV, da Lei 082, de 14 de maio de 2.000), o cargo Supervisor Escolar, símbolo C￾1. 
Art. 5º - A carga-horária de trabalho e os vencimentos das categorias 
profissionais Médico Clínico Geral e Assistente Social passam a vigorar conforme disposto 
no ANEXO V, desta lei. 
Art. 6º - Ficam acrescidas no Anexo VI da Lei 082, de 14 de março de 
2.000, as faixas de vencimento 15,16 e 17 e os símbolos C-05 e C-06, sendo o último 
reenquadrando o Assessor Especial de Gabinete antigo símbolo C–04. Com as alterações 
introduzidas, a redação do mencionado Anexo passará a vigorar da seguinte forma: 
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO VALOR (R$) 
01................................ ......................................................................
02................................ ......................................................................
03................................ ......................................................................
04................................ ......................................................................
05................................ ......................................................................
06................................ ......................................................................
07................................ ......................................................................
08................................ ......................................................................
09................................ ......................................................................
10................................ .....................................................................
11................................ ......................................................................
 12 630,00 
13 753,42 
14 1.400,00 
15 2.000,00 
16 2.511,40 
17 5.500,00 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$) 
C – 01 
...................................................................
C – 02 
...................................................................
C – 03 
...................................................................
C – 04 ...................................................................
C – 05 1.400,00 
C – 06 2.071,90 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande – MG, 24 de outubro de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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