| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 163, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre a criação e alteração do quantitativo de cargos do quadro de pessoal do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande –MG, 01(um) cargo de Eletricista; 02(dois) cargos de Fiscal de Postura e Obras; 02(dois) cargos de Fiscal de Tributos; 02(dois) cargos de Mecânico , 01(um) cargo de Farmacêutico(a), 02(dois) cargos de Secretário(a) Escolar, 01(um) cargo de Supervisor(a) Escolar, 01(um) cargo de Técnico em Administração Pública e 04(quatro) cargos de Auxiliar de Biblioteca, com as atribuições e vencimentos fixados com base nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Cabeceira Grande, conforme Anexos III e IV desta Lei, os seguintes cargos: 01(um) cargo de Assessor Técnico; 01(um) cargo de Encarregado de Controle Interno; 01(um) cargo de Encarregado do Setor Imobiliário e Cadastro; 02(dois) cargos de Vice-Diretor (a) Escolar; 01(um) cargo de Tesoureiro (a); 01(um) cargo de Administrador(a) Distrital, 01(um) cargo de Encarregado(a) de Patrimônio e Serviços Gerais e 01(um) cargo de Encarregado(a) do Setor de Administração de Pessoal. Art. 3º - Ficam acrescentadas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei nº 082, de 14 de maio de 2000, as seguintes vagas: 02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; 03 (três) cargos de Operário(a); 40 (quarenta) cargos de Professor PI; 10 (dez) cargos de Professor P II; 01(um) cargo de Psicólogo (a); 15 (quinze) cargos de Servente Escolar ; 7 (sete) cargos de Vigia/Rondante e 01(um) cargo de Odontólogo(a), com as descrições e especificações constantes do Anexo III da Lei 082 de 14 de março de 2000. Art. 4º - Fica extinto do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão (ANEXO IV, da Lei 082, de 14 de maio de 2.000), o cargo Supervisor Escolar, símbolo C1. Art. 5º - A carga-horária de trabalho e os vencimentos das categorias profissionais Médico Clínico Geral e Assistente Social passam a vigorar conforme disposto no ANEXO V, desta lei. Art. 6º - Ficam acrescidas no Anexo VI da Lei 082, de 14 de março de 2.000, as faixas de vencimento 15,16 e 17 e os símbolos C-05 e C-06, sendo o último reenquadrando o Assessor Especial de Gabinete antigo símbolo C–04. Com as alterações introduzidas, a redação do mencionado Anexo passará a vigorar da seguinte forma: ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO VALOR (R$) 01................................ ...................................................................... 02................................ ...................................................................... 03................................ ...................................................................... 04................................ ...................................................................... 05................................ ...................................................................... 06................................ ...................................................................... 07................................ ...................................................................... 08................................ ...................................................................... 09................................ ...................................................................... 10................................ ..................................................................... 11................................ ...................................................................... 12 630,00 13 753,42 14 1.400,00 15 2.000,00 16 2.511,40 17 5.500,00 TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) C – 01 ................................................................... C – 02 ................................................................... C – 03 ................................................................... C – 04 ................................................................... C – 05 1.400,00 C – 06 2.071,90 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande – MG, 24 de outubro de 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal