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norma nº 111/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 111 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS 
PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO 
URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º As vias públicas situadas no perímetro urbano da sede do município de 
Cabeceira Grande–MG, passa a ter a seguinte denominação: 
I – Rua Otoni Caetano, a Via Pública com início à Rua Joaquim Santana de Melo 
Filho e final na Rua Geraldo Telheiro; 
II – Rua Maria Vaz da Silva, a Via Pública com início à Rua José Alves Viana e 
final na Rua Inhô Mundim; 
III – Rua Iraci Felipe Lemes, a Via Pública com início na Rodovia Cabeceira 
Grande/Unaí e final na Rua Dep. Eduardo Lucas; 
IV – Rua Professora Maria Anália, a Via Pública com início na Rodovia 
Cabeceira Grande/Unaí e final na Rua Lenira Gonzaga. 
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o 
caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim 
previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande, 26 de Dezembro de 2.000. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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