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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 164/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 164 / 2003
Date 2003-10-27
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS, POR MEIO DE VENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 164 DE 27 DE OUTUBRO DE 2003. 
Autoriza a alienação de imóveis 
municipais, por meio de venda, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, na 
modalidade concorrência, os imóveis municipais descritos no Anexo Único desta Lei, 
observados os preços mínimos das respectivas avaliações, atendidas as disposições da Lei 
Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999. 
Art. 2.º - Os adquirentes dos imóveis de que trata esta Lei poderão optar 
pelo pagamento a prazo, que não poderá ultrapassar 36 (trinta e seis) parcelas mensais e 
sucessivas, e juros de 6% (seis por cento) ao ano, corrigidas monetariamente, de acordo 
com os índices oficiais do governo. 
Parágrafo único - Na compra de mais de um lote pelo mesmo adquirente, 
somente a primeira aquisição se fará nos termos desta Lei, ficando os demais lotes sujeitos 
ao pagamento a vista. 
Art. 3.º - Na forma de pagamento a prazo, será concedido ao beneficiário 
título provisório, no qual constarão as obrigações assumidas pelos contratantes. 
Art. 4.º - Enquanto não for integralizado o pagamento do preço, que poderá 
ser feito a qualquer tempo, é vedada a transferência de domínio do imóvel. 
Art. 5.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande – MG, 27 de outubro de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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