| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º161,DE 19 DE SETEMBRO DE 2003. Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotação ao Orçamento de 2003 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2003, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal. Art. 2.º - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 13.º da Lei Municipal n.º 142, de 03 de julho de 2002. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande, MG, 19 de setembro de 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal