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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 161/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 161 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º161,DE 19 DE SETEMBRO DE 2003. 
Autoriza a abertura de créditos adicionais 
suplementares para reforço de dotação ao 
Orçamento de 2003 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos 
adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2003, até 
o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o 
art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal. 
Art. 2.º - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do 
disposto no art. 13.º da Lei Municipal n.º 142, de 03 de julho de 2002. 
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande, MG, 19 de setembro de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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