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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 159/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 159 / 2003
Date 2003-07-14
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS.
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LEI N.º 159, DE 14 DE JULHO DE 2003
Autoriza contribuição financeira a 
Associação Comunitária para o 
desenvolvimento de Palmital de Minas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de 
Palmital de Minas na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do 
orçamento do Município. 
Parágrafo Único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos 
com a promoção e realização da II Festa da Moagem, no Distrito de Palmital de 
Minas - MG, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer 
desenvolvidas durante a mostra. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 3.3.50.41.00. 
Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o 
prazo para a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas 
prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 14 de julho de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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