| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2003 |
| Date | 2003-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS. |
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LEI N.º 159, DE 14 DE JULHO DE 2003 Autoriza contribuição financeira a Associação Comunitária para o desenvolvimento de Palmital de Minas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo Único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da II Festa da Moagem, no Distrito de Palmital de Minas - MG, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 3.3.50.41.00. Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 14 de julho de 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal