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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 158/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 158 / 2003
Date 2003-05-13
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 158, DE 13 DE MAIO DE 2003 
Autoriza contribuição financeira a 
Associação dos Agricultores de Cabeceira 
Grande-MG e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira à Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande (MG), na importância de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do Município. 
Parágrafo Único. A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a 
promoção e realização da II Festa do Milho e da Moagem, na sede do Município, podendo ser 
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. 
Art. 2º A despesa autorizada nesta Lei correrá por conta do orçamento vigente da 
seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 - 3.3.50.41.00. 
Art. 3º É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a 
Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande (MG) prestar contas da contribuição financeira 
autorizada nesta lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 13 de maio de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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