| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 158, DE 13 DE MAIO DE 2003 Autoriza contribuição financeira a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande (MG), na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo Único. A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da II Festa do Milho e da Moagem, na sede do Município, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º A despesa autorizada nesta Lei correrá por conta do orçamento vigente da seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 - 3.3.50.41.00. Art. 3º É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande (MG) prestar contas da contribuição financeira autorizada nesta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 13 de maio de 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal