| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – (MG). |
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LEI N.º 155, DE 20 DE MARÇO DE 2003 Recompõe os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande – (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º São recompostos em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma da Lei 047, de 30/09/1998. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003. Cabeceira Grande (MG), 20 de março de 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal