br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 154/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 154 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
native_id379

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 154, DE 20 DE MARÇO DE 2003 
Recompõe os vencimentos dos Servidores 
da Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º São recompostos em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete 
por cento), correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e 
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos 
do art. 37, X, da Constituição Federal. v 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, por meio de portaria, as 
tabelas de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados prevista pela Resolução 
002, de 06/02/1997. 
Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores que, atualizada a tabela de 
que trata o caput, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do 
abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da 
Constituição Federal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 2003. 
Cabeceira Grande (MG), 20 de março de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →