br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 112/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 112 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 112, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
DÁ DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS DA SEDE 
DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º. A Sede do Município de Cabeceira Grande (MG), passa a ser composta de 
cinco bairros com a seguintes delimitações: 
I - BAIRRO CENTRO – Inicia-se no cruzamento das Ruas Dep. Ciro Aguiar 
Maciel, Jacinta Machado e José Alves Viana, segue por esta última até seu início; converte-se à 
esquerda, e segue pela Avenida Central até a Rua Palmital; convertendo-se à direita nesta, 
seguindo por ela até a Rua Minas Gerais; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua 
Formosa; nesta converte-se à esquerda, daí segue até encontrar-se com a Rua Rio Preto; 
convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até seu final, continuando pela Rua Deputado Ciro 
Aguiar Maciel; seguindo por esta até o seu final no cruzamento, ponto de início do Bairro.
II - BAIRRO PLANALTO – Inicia-se no cruzamento da Rua Formosa com a 
Rua Minas Gerais; seguindo por esta até a Rua Palmital; convertendo-se à esquerda nesta, 
seguindo por esta até a Rua Sadita Ribeiro; convertendo-se à esquerda nesta, e segue até a Rua 
Formosa; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início Bairro. 
III- BAIRRO ALVORADA - Inicia-se no cruzamento da Rua Sadita Ribeiro 
com a Rua Formosa; segue por esta até a Avenida Central; converte-se à direita nesta, e segue 
até a Rua Castelar; converte à esquerda nesta, daí segue-se até a Rua Dep. Eduardo Lucas; 
converte-se à direita nesta, e segue até a Rua Salvino Corrêa Matos; converte-se à esquerda 
nesta, e segue até o inicio da Rua Rio Preto; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até a 
Rua Formosa; converte-se à esquerda, nesta, e segue novamente por esta até o cruzamento, 
ponto de início Bairro. 
IV - BAIRRO VEREDAS - Inicia-se na primeira residência da Rua Palmital, 
segue por esta até a Rua Dep. Ciro Aguiar Maciel; converte-se à esquerda nesta, e segue por esta 
até seu inicio, daí, continua pela Rua Rio Preto até a Rua Salvino Corrêa de Matos; converte-se à 
esquerda nesta, e segue até a Rua Santa Maria; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua 
Formosa; converte-se à direita nesta, e segue por esta até o final do perímetro urbano na Rod. 
Cabeceira Grande à Brasília. 
V - BAIRRO SANTANA - Inicia-se no cruzamento das Ruas Dep. Ciro Aguiar 
Maciel, José Alves Viana e Jacinta Machado, segue por esta última, até o seu final; daí, continua 
pela Rua Joaquim Santana de Melo Filho, até a Rua Geraldo Telheiro; converte-se à esquerda 
nesta, e segue até a Rod. Unaí a Cabeceira Grande; converte-se à esquerda nesta, daí, segue até a 
Rua José Alves Viana; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início 
Bairro. 
2
Parágrafo Único – Cada Bairro terá seu limite territorial sempre pela esquerda das 
vias citadas nos incisos I, II,III, IV e V deste artigo, com exceção da 2ª conversão do Bairro I, da 
1ª e 3ª do Bairro III, e a última conversão do Bairro IV. 
Art. 2º - As denominações preconizadas no artigo anterior, originam-se da 
vontade popular, expressa na pesquisa feita junto aos dos bairros. 
§1º- Excetua-se no previsto neste artigo, o Bairro Centro, onde não foi feito 
pesquisa. 
Art.3º - É concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos 
endereços comerciais e residenciais. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2.000. 
Antonio Nazaré Santana melo 
Prefeito Municipal 

open original →