| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 112, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000. DÁ DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º. A Sede do Município de Cabeceira Grande (MG), passa a ser composta de cinco bairros com a seguintes delimitações: I - BAIRRO CENTRO – Inicia-se no cruzamento das Ruas Dep. Ciro Aguiar Maciel, Jacinta Machado e José Alves Viana, segue por esta última até seu início; converte-se à esquerda, e segue pela Avenida Central até a Rua Palmital; convertendo-se à direita nesta, seguindo por ela até a Rua Minas Gerais; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; nesta converte-se à esquerda, daí segue até encontrar-se com a Rua Rio Preto; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até seu final, continuando pela Rua Deputado Ciro Aguiar Maciel; seguindo por esta até o seu final no cruzamento, ponto de início do Bairro. II - BAIRRO PLANALTO – Inicia-se no cruzamento da Rua Formosa com a Rua Minas Gerais; seguindo por esta até a Rua Palmital; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo por esta até a Rua Sadita Ribeiro; convertendo-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início Bairro. III- BAIRRO ALVORADA - Inicia-se no cruzamento da Rua Sadita Ribeiro com a Rua Formosa; segue por esta até a Avenida Central; converte-se à direita nesta, e segue até a Rua Castelar; converte à esquerda nesta, daí segue-se até a Rua Dep. Eduardo Lucas; converte-se à direita nesta, e segue até a Rua Salvino Corrêa Matos; converte-se à esquerda nesta, e segue até o inicio da Rua Rio Preto; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até a Rua Formosa; converte-se à esquerda, nesta, e segue novamente por esta até o cruzamento, ponto de início Bairro. IV - BAIRRO VEREDAS - Inicia-se na primeira residência da Rua Palmital, segue por esta até a Rua Dep. Ciro Aguiar Maciel; converte-se à esquerda nesta, e segue por esta até seu inicio, daí, continua pela Rua Rio Preto até a Rua Salvino Corrêa de Matos; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Santa Maria; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; converte-se à direita nesta, e segue por esta até o final do perímetro urbano na Rod. Cabeceira Grande à Brasília. V - BAIRRO SANTANA - Inicia-se no cruzamento das Ruas Dep. Ciro Aguiar Maciel, José Alves Viana e Jacinta Machado, segue por esta última, até o seu final; daí, continua pela Rua Joaquim Santana de Melo Filho, até a Rua Geraldo Telheiro; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rod. Unaí a Cabeceira Grande; converte-se à esquerda nesta, daí, segue até a Rua José Alves Viana; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início Bairro. 2 Parágrafo Único – Cada Bairro terá seu limite territorial sempre pela esquerda das vias citadas nos incisos I, II,III, IV e V deste artigo, com exceção da 2ª conversão do Bairro I, da 1ª e 3ª do Bairro III, e a última conversão do Bairro IV. Art. 2º - As denominações preconizadas no artigo anterior, originam-se da vontade popular, expressa na pesquisa feita junto aos dos bairros. §1º- Excetua-se no previsto neste artigo, o Bairro Centro, onde não foi feito pesquisa. Art.3º - É concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos endereços comerciais e residenciais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2.000. Antonio Nazaré Santana melo Prefeito Municipal