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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 152/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 152 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 152, DE 11 DE MARÇO DE 2003 
Recompõe os vencimentos dos servidores 
do Poder Executivo do Município de 
Cabeceira Grande (MG) e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º São recompostos em 25,57% ( vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete 
por cento), correspondentes à variação do INPC – Ìndice Nacional de Preços ao 
Consumidor – entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e 
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os 
vencimentos dos servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, X, da 
Constituição Federal. 
Art.2º OS vencimentos dos servidores que, permanecerem inferiores ao 
salário mínimo nacional, serão acrescidos do abono pecuniário correspondente e suficiente 
para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1ºde Fevereiro de 2003. 
Cabeceira Grande (MG), 11 de março 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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