| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2003 |
| Date | 2003-03-11 |
| Ementa | RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 152, DE 11 DE MARÇO DE 2003 Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º São recompostos em 25,57% ( vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação do INPC – Ìndice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os vencimentos dos servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art.2º OS vencimentos dos servidores que, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde Fevereiro de 2003. Cabeceira Grande (MG), 11 de março 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal